Placidina Pires condena acusados de integrarem organização criminosa pelo golpe do falso leilão

Cinco pessoas acusadas de integrarem organização criminosa interestadual foram condenadas por aplicarem o golpe do falso leilão, por meio do qual obtinham vantagens ilícitas em prejuízo de vítimas de diversas unidades federativas, inclusive de Goiás. As penas variam entre 9 e 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Os réus estão presos desde abril de 2024 e permanecerão encarcerados. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

De acordo com a sentença, Ailton Sousa Carvalho foi condenado a 9 anos de reclusão; João Pedro da Silva a 12 anos; João Pedro Varussa dos Santos a 10 anos; Luís Felipe Souza Silva a 10 anos; e Vitor Hugo Leite de Lima a 10 anos. Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados a reparar o prejuízo causado à vítima identificada em Goiás, no valor de R$ 66.065,90, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em favor dos consumidores.

Departamento Accioly

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o grupo, articulado a partir de São Paulo, utilizava uma plataforma virtual de leilões denominada Departamento Accioly, na qual anunciava veículos com valores supostamente atrativos, divulgando descontos de até 50% em relação à tabela Fipe. As vítimas, atraídas pelos preços, efetuavam cadastro no site, fornecendo dados pessoais e, posteriormente, realizavam o pagamento dos valores referentes aos veículos supostamente arrematados.

No entanto, após os pagamentos, os automóveis não eram entregues. Em algumas situações, os golpistas ainda solicitavam novos depósitos, alegando a existência de pendências, como multas e taxas, como condição para a liberação dos veículos e emissão de nota fiscal. Além da vítima já identificada em Goiás, há indícios da atuação dos réus em outras unidades da federação, razão pela qual novas investigações foram instauradas.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a denúncia descreveu, de forma objetiva, a conduta individual de cada acusado e a ligação entre eles, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. “A denúncia foi oferecida com amparo em vastos elementos informativos e probatórios colhidos no curso do inquérito policial, notadamente o resultado das medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos denunciados”, frisou.

A juíza ressaltou ainda que a materialidade dos delitos foi comprovada por diversos elementos, como o registro de atendimento integrado e demais provas constantes dos autos. Segundo ela, ficou evidenciado que os réus integravam organização criminosa estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, destinada à prática de estelionatos mediante fraude eletrônica. “Os elementos probatórios colacionados ao presente feito não deixam a menor dúvida de que os denunciados concorreram e contribuíram para a prática do crime de estelionato mediante fraude eletrônica”, concluiu. Com informações do TJGO

Processo 5312972-19.2024.8.09.0051