PL suspende prazos de processos administrativos para garantir férias à advocacia goiana

O Projeto de Lei nº 761/19 abriu as votações da Ordem do Dia realizada na sessão ordinária desta quarta-feira (27). A propositura prevê alteração da Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, suspendendo prazos de processos administrativos para garantir férias à advocacia goiana.

De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), a matéria foi aprovada em primeira fase de discussão e votação. A proposição retorna à pauta para uma segunda e definitiva etapa de deliberação; se o Plenário for pela sua aprovação, ela seguirá para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

O documento, que prevê a alteração do caput e acréscimo de parágrafo, propõe que a legislação passe a vigorar com a seguinte redação: “Todos os prazos nos processos administrativos, no âmbito do Estado de Goiás, ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia goiana.”

Em justificativa, Virmondes Cruvinel ressalta que a proposta visa “maximizar e facilitar o exercício da advocacia goiana no âmbito do processo administrativo estadual, garantindo o pleno exercício deste profissional indispensável à administração da Justiça”.

“A propositura é escorreita e não ofende a competência reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo, vez que não se trata de regime jurídico de servidor público, muito menos da estrutura administrativa, atendo-se, tão somente, à procedimentos da processualística administrativa estadual”, reforça em outro trecho.