PL prevê que represas construídas antes da regulamentação tenham isenção de licença ambiental

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O Projeto de Lei nº 10870/22, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PL), pretende resguardar e isentar da exigência de licenciamento ambiental as propriedades nas quais foram construídas represas, reservatórios, barragens e diques, através de obras que tenham sido realizadas antes de 26 de dezembro de 2019, independentemente de sua extensão.

Em sua justificativa, o parlamentar defende que ficam também remidos os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, constituídos em razão da ausência de licenciamento ambiental. Meirelles entende que os responsáveis por essas obras devem ser preservados de qualquer autuação dos órgãos ambientais e de fiscalização.

Dessa forma, o que se objetiva, conforme Meirelles, é garantir a aplicação do princípio da segurança jurídica, tendo em vista que muitas represas foram construídas antes da regulamentação do licenciamento ambiental atualmente vigente no estado de Goiás, criado pela Lei nº 20.694/19.

“Portanto, as represas construídas anteriormente não podem ser objeto da exigência de licenciamento ambiental, não podendo, da mesma forma, se impor o pagamento de multa, mesmo porque, até então, não havia fato gerador”, diz o parlamentar na justificativa da matéria.

A propositura foi distribuída para relatoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego. Fonte: Alego