PL prevê que divulgação patrocinada de produtos seja identificada como publicidade

O Projeto de Lei 10919/18 obriga que a divulgação patrocinada de produtos e serviços, independentemente da forma ou meio de veiculação, deverá ser claramente identificada como publicidade, caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

O objetivo do autor da proposta, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), é evitar que o consumidor seja enganado por blogueiros, yotubers e outros influenciadores digitais que receberam brindes promocionais e os divulgaram em seus canais.

“O problema surge quando essa empatia é utilizada para transmitir publicidade de forma velada, sem que o consumidor perceba que o conteúdo apresentado não se trata de uma dica generosa, nem de uma sugestão despretensiosa, mas sim de uma verdadeira propaganda, cujo anunciante está sendo remunerado para seduzir seus seguidores”, disse.

O texto acrescenta dispositivo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê que a publicidade seja veiculada de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.