Marília Costa e Silva
A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) recorreu hoje (veja aqui) contra decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, que determinou, liminarmente, a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência Estadual. A matéria está na pauta da Assembleia Legislativa desta semana.
O recurso, endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, é assinado pela procuradora do Estado Adriane Nogueira Naves Perez. No documento, ela pondera que a suspensão da reforma da previdência, caso mantida, irá não apenas perpetuar e aumentar o rombo nas contas públicas, mas vai também impedir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ACO 3262, resultando, como consequência, na exclusão do Estado de Goiás do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Regimento desrespeitado
A justificativa para suspensão da PEC, que atende pedido do deputado de oposição Cláudio Meirelles (PTC), foi que a proposta desrespeitou as normas regimentais da Alego. Isso porque ela começou a tramitar no dia 26 de novembro e, por isso, não teve tempo de ser analisada em dez sessões ordinárias da casa. No entanto, para a PGE-GO, questões regimentais são totalmente imunes ao controle judicial prévio, como prevê o Supremo Tribunal Federal. “A decisão cujos efeitos se busca suspender caminha na contramão do entendimento pretoriano”, frisa.
Ademais, conforme a PGE, ainda que “tais questões regimentais fossem sindicáveis pelo Judiciário, imperioso gizar que a tramitação da PEC em referência não ofendeu norma regimental da Alego, uma vez que o dispositivo contido no art. 217 do Regimento Interno, invocado pela decisão guerreada, relaciona-se especificamente com a contagem de prazos. Na hipótese, não há que se cogitar da exclusão do dia do começo pois não se trata de contagem de prazo, mas sim da contagem de sessões ordinárias. Com efeito, para se computar as 10 sessões ordinárias necessárias à discussão da PEC, inclui-se a sessão do dia 26/11/2019, data em que publicada, bem como a sessão ordinária de hoje, 16/12/2019, a entremostrar, in casu, estrita observância do art. 189 do regimento”.