PGE pede revogação de liminar que devolveu cartório a Maurício Sampaio

Maurício Sampaio conseguiu liminar para retornar ao cargo no dia 14 passado
Maurício Sampaio conseguiu liminar para retornar ao cargo no dia 14 passado

A Procuradoria-Geral de Goiás (PGE) protocolou na quinta-feira (28/01), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de revogação da decisão liminar que determinou o retorno imediato de Maurício Sampaio ao 1º Tabelionato de Protesto, Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Goiânia. Este é o segundo pedido de revogação recebido pela corte. O primeiro foi feito em 18 de janeiro por Naurican Ludovico Lacerda, atual titular do cartório, investido no cargo após aprovação em concurso público.

A decisão de mandar retornar Maurício Sampaio ao cargo é do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar, no dia 14 passado, para suspender os efeitos de decisão dada pelo Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia declarado vaga a serventia extrajudicial titularizada por Sampaio – afastado pela primeira vez do cartório em abril de 2008. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, ainda não cumpriu a decisão.

Porém, em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou o afastamento de Sampaio do cartório, após resultado de correição CNJ, realizada em novembro de 2012. Ao fiscalizar o 1º Tabelionato de Notas de Goiânia, equipe do Conselho verificou que havia cobrança excessiva de taxas em mais de 46 mil contratos de alienação fiduciária, registrados na serventia em razão de convênio entre o cartório e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), totalizando R$ 7,1 milhões em prejuízo para os consumidores.

Um dia após o afastamento, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou o retorno da titularidade do cartório ao ex-dirigente do Atlético. O magistrado considerou nulo todo o teor do cumprimento de decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, pelo diretor do Foro de Goiânia à época, juiz Átila Naves Amaral, devido sentença já transitada em julgado.

No entanto, Maurício Sampaio foi afastado mais uma vez, depois que o corregedor-nacional de Justiça restabeleceu a portaria publicada pelo diretor do Foro de Goiânia. Em março do ano passado, Ari Ferreira de Queiroz teve a aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ. O magistrado foi acusado de tomar decisões favoráveis ao cartório pertencente a Sampaio.

Mas segundo o que está sendo sustentado pela PGE, o ex-cartorário não satisfaz os requisitos constitucionais para estar à frente da unidade. A procuradoria argumenta que a titularidade da prestação do serviço pertence ao Estado. Cada cartorário recebe uma delegação do Estado para administrar o cartório. Afirma ainda que o cartorário atual chegou a essa posição por meio de concurso público homologado, feito pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o pedido de revogação assinado por sete procuradores, o cartório em questão foi declarado vago pelo CNJ em 2008, e essa vacância da serventia foi confirmada pelo STF através do mandado de segurança 27.415. Maurício Sampaio, de acordo com a PGE, era titular do cartório por ter herdado do pai o ofício, enquanto a constituição de 1988 exigia o concurso público.

Mesmo o cartório tendo sido declarado vago em 2008, Sampaio passou de titular para interino por conta de uma medida do próprio CNJ. Ele continuou trabalhando como interino até 2013. Mas após denúncias de improbidade, ele foi afastado da interinidade.