Parecer do Ministério do Trabalho, publicado nesta terça-feira (15/05) no Diário Oficial da União, define que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), também chamada de Modernização Trabalhista, se aplica, de forma geral, abrangente e imediata, a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que inclui, inclusive, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017, quando passou a ser aplicada a norma.
O parecer nº 00248/2018 foi elaborado pelo Procurador Federal Ricardo Leite e aprovado pelo ministro Helton Yomura. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.
O parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.
O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei.