Órgão Especial do TJGO indefere pedido de intervenção federal no Estado feito por servidores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) indeferiu pedido de intervenção federal no Estado de Goiás por descumprimento de sentença que determinou reajuste de vencimentos e proventos de servidores. O relator do caso, o desembargador Itamar de Lima, entendeu que a medida seria algo excepcional e que, no caso, o cumprimento da ordem seguia trâmite estabelecido na constituição e nas leis processuais.

O pedido foi feito por um grupo de servidores, sob o argumento de que esta seria uma forma de imprimir agilidade no cumprimento de decisão judicial. Além disso que, até os dias de hoje, não houve o cumprimento integral do acórdão proferido. A decisão a que os servidores se referem é oriunda da 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJGO, que concedeu ordem mandamental, em 12 de dezembro de 1995, no sentido de que eles tivessem seus vencimentos e proventos reajustados

Ao analisar o caso, contudo, o relator apontou que a delonga no cumprimento da ordem, por si só, não enseja possibilidade de intervenção federal da União no Estado, o qual não estaria se eximindo de cumprir a ordem oriunda do TJGO.

O magistrado acolheu o parecer do Procuradoria-Geral de Justiça de que é certa a premissa de que a demora no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública decorre da observância do próprio rito estabelecido na Constituição e na legislação infraconstitucional.

O relator disse que a via da intervenção federal, de natureza especialíssima e grave, só deve ser aberta quando em situações extremas. E se apresentar manifesta a intenção do Poder Executivo, pela sua autoridade maior, de conduta inequívoca de descumprimento de decisão judicial, situação esta que insere no presente caso concreto.

Processo: 0055586.02.2000.8.09.0000