O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil respondeu, nesta terça-feira (20), consulta sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal 13.709/2018, no contexto dos processos administrativos disciplinares da OAB.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro federal Shayammon Emanoel Sousa (PI), acompanhado por unanimidade pelo colegiado, as disposições da LGPD de proteger dados pessoais e garantir a transparência e a legalidade dos processos incidem sobre os conteúdos dos processos éticos disciplinares, em consonância ao estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
No entanto, a consulta esclarece que o acesso a processos disciplinares por terceiros deve ser restrito e somente permitido em condições específicas estabelecidas em lei e deve apenas ocorrer após a decisão final ou trânsito em julgado, sendo necessária a anonimização de dados pessoais sensíveis.