Oi é condenada a reintegrar trabalhador dispensado por ter mais de 50 anos

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Wanessa Rodrigues

A operadora de telefonia Oi foi condenada a reintegrar um trabalhador que sofreu dispensa discriminatória por ter mais de 50 anos. Na época do ocorrido, foram demitidos 16 funcionários que na mesma faixa etária e que estavam próximos à aposentadoria. A empresa, que está em recuperação judicial, alegou necessidade de redução de custos operacionais, mas não  conseguiu provar este fato. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Mario Sergio Bottazzo. Ele manteve sentença dada pelo juiz do Trabalho Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia. O trabalhador foi representado na ação pelos advogados Flávia Oliveira Leite e Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva.

Conforme consta na ação, o trabalhador foi iniciou sua atuação na empresa Telecomunicações de Mato Grosso S.A., sistema esse que foi privatizado e adquirido pela Brasil Telecom S.A., a qual posteriormente teve sua razão social alterada para OI S.A. Diz que contrato de trabalho foi firmado em novembro de 1986 e a dispensa ocorreu em abril de 2015. Argumentou que a despedida foi discriminatória em decorrência do tempo de serviço e idade.

A empresa alegou que jamais praticou qualquer forma de discriminação em face de seus empregados, principalmente a discriminação etária e que, “no referido mês de abril de 2015, realizou a dispensa de vários empregados, de idades variadas, tendo sido as dispensas motivadas pela necessidade de redução de custos operacionais”

Ao examinar o caso, o juiz de primeiro grau disse que a empresa não apresentou os motivos da resilição contratual do trabalhador e nem mesmo dos demais empregados mencionados nos diversos TRCTs que acompanharam a exordial. Segundo disse, os referidos documentos evidenciam que houve despedida de trabalhadores próximos à aposentadoria, em determinada faixa etária, trazendo indícios de que realmente este foi o motivo da despedida por e estarem próximos à aposentadoria.

No acórdão, o desembargador, relator do recurso, disse que a dispensa de empregado com 50 anos de idade, por si só, não é discriminatória. De outro lado, a despeito de ter apresentado na contestação uma tabela com o nome de 11 empregados com menos de 50 anos dispensados em abril de 2015, não trouxe à colação os respectivos TRCTs.

Além disso, que a dispensa dos 16 empregados com 50 anos ou mais, não guarda relação com o processo de recuperação judicial. Isso porque, a dispensa ocorreu em abril de 2015, mais de um ano antes da recuperação judicial.

“A justificativa foi a necessidade de redução de custos operacionais, inexistindo nenhuma prova nos autos a esse respeito. Nesse passo, emergiu provado no caso dos autos que a dispensa do reclamante foi discriminatória em razão da idade”, completou o desembargador.

PROCESSO TRT – RO-0011079-07.2015.5.18.0007