Oficío elaborado pelo Escritório Daniel Assunção e protocolado por associação pede retificação de resultado do concurso da Seduc

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O presidente da Associação dos Concurseiros e Concursados do Estado de Goiás, ex-deputado estadual Humberto Teófilo, protocolou ofício na Secretaria de Estado de Administração (Sead), na quinta-feira (23), requerendo que o resultado do concurso da Seduc seja retificado, de forma que os 5.032 candidatos que foram indevidamente eliminados do concurso sejam considerados habilitados.

Advogado Daniel Assunção e Humberto Teófilo

O ofício foi elaborado pelo Escritório Daniel Assunção Advogados após reunião realizada ontem entre o advogado Daniel Assunção e o presidente da associação, na sede da banca, no Setor Sul.

Conforme o documento, as eliminações foram arbitrárias, uma vez que contrariaram o próprio edital, o qual previa que os candidatos que fossem convocados para a avaliação de títulos e não constassem na lista de classificados dentro do total de vagas seriam considerados habilitados e poderiam ser posteriormente convocados.

Além disso, a Lei 19.587/17, que regula os concursos no Estado de Goiás, prevê, em seu art. 49, que a fase de títulos não tem caráter eliminatório, mas meramente classificatório.

De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, o TJGO já proferiu várias decisões favoráveis aos candidatos arbitrariamente eliminados que ingressaram na Justiça, o que abre precedente para os demais que se encontram na mesma situação.

“Essas decisões possuem efeito apenas inter partes, ou seja, só valem para os candidatos que judicializaram seus casos. Entretanto, o precedente foi aberto. A partir de agora, a tendência é que haverá uma enorme quantidade de decisões como essas no TJGO”.

“Importante frisar que, a alteração no status dos candidatos de ‘eliminados’ para ‘habilitados’ não implica em prejuízo para a Administração Pública, pois não haverá a obrigação de nomeação e posse dos candidatos habilitados. Estes terão apenas mera expectativa de direito e as nomeações só ocorrerão por conveniência da administração”, afirma um trecho do ofício.