OAB quer providências sobre denúncia de erro em correção de peça de Direito Constitucional

Após denúncias feitas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Sarmento Cordeiro, presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, solicitou à Fundação Getúlio Vargas que apure se ocorreram ou não correções divergentes na peça prático-profissional do XXII Exame de Ordem Unificado, que teve o resultado preliminar divulgado na terça-feira (20).

Segundo Cordeiro, a denúncia é que houve correções divergentes na peça prático-profissional de Direito Constitucional. “Caso ocorra confirmação do erro, isso poderá ocasionar a reprovação de examinandos que constam hoje como aprovados devido “a reforma na nota atribuída”, avisa.

Leia abaixo a íntegra da nota de esclarecimento enviada por Cordeiro às seccionais e conselheiros da OAB em todo o País.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – XXII Exame de Ordem Unificado

Ilustres Presidentes de Seccional e Conselheiros,

Ao cumprimenta-los, faço uso do presente para comunicar que, na data de ontem, tomei conhecimento de reclamações advindas de candidatos que optaram pela disciplina de Direito Constitucional no XXII Exame de Ordem Unificado, informando que alguns examinandos teriam logrado a aprovação no referido Exame mediante elaboração de peça diversa da indicada no padrão de respostas divulgado na página de acompanhamento do Exame na data de 20 de junho de 2017.

Dessa forma, solicitei imediatamente à Fundação Getulio Vargas a apuração dos fatos narrados a fim de que fosse verificada a procedência da alegação dos examinandos. Nesse sentido, a FGV informou que efetivamente foram constatados casos de correção divergente na peça prático-profissional do XXII EOU, no entanto apenas na área de Direito Constitucional.

Nesse interim, determinei que fosse cumprido o item 5.10.1 do edital de abertura do Exame, de modo que a FGV proceda com a revisão de todas as notas atribuídas às peças prático-profissionais da área de Direito Constitucional, o que poderá ocasionar a reprovação de examinandos que constam atualmente na condição de aprovados devido à reforma de nota atribuída erroneamente.

Diante do exposto, esclareço que a fim de comunicar os examinandos afetados pela situação supracitada, será publicado comunicado na página de acompanhamento do Exame de Ordem (oab.fgv.br), cujo teor segue abaixo para conhecimento de V. Exas.

Cordialmente,

Felipe Sarmento Cordeiro
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB