Nova lei garante direitos a quem frequenta salas de cinema em Goiás

O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 19.680, de 13 de junho de 2017 que regula os direitos assegurados aos frequentadores das salas de cinema do Estado de Goiás.

O Procon Goiás informa que a lei garante os direitos do frequentador das salas de cinema e vale para todos que explorem comercialmente a apresentação de filmes para o público, independentemente de sua denominação.

O que a lei garante:

• A divulgação dos horários das sessões obriga o estabelecimento a exibir o filme, independentemente do número de pessoas presentes à sessão.
• As pessoas obesas terão assentos especiais assegurados (na proporção mínima de 3% de assentos especiais).
• Os estabelecimentos devem informar em local visível o período em que o filme ficará em cartaz.
• Os ingressos para as sessões serão disponibilizados com antecedência mínima de uma hora, e máxima de cinco horas do início da sessão. Poderão ser vendidos até 50% dos ingressos antes da antecedência máxima.
• As salas de cinema devem estar liberadas para a entrada dos espectadores com antecedência mínima de quinze minutos do início da sessão.
• O cinéfilo tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas das salas de cinema, dos lavatórios e dos produtos alimentícios vendidos no local.
• Será permitido o porte de aparelhos celulares no interior das salas de cinema, desde que estejam programados para a modalidade de toque silencioso.
• A apresentação de trailers não poderá ultrapassar o limite de quinze minutos após o horário previsto para o início da sessão, incluídas, neste prazo, as inserções publicitárias.
• As salas que oferecerem o formato 3D devem possuir óculos ou outro equipamento similar na quantidade suficiente para atender à quantidade total da lotação da sala de projeção.
• Os estabelecimentos ficam proibidos de comercializar ingressos em quantidade superior à lotação máxima das salas de projeção.
• Os estabelecimentos estão proibidos de impor qualquer tipo de restrição ao ingresso de alimentos adquiridos fora de seus domínios.
• As mesmas regras valem para as salas de teatro do estado de Goiás.

O Procon Goiás também ressalta a importância dos consumidores compararem os preços dos produtos informados pelo fornecedor na gôndola / etiqueta, com os preços dos mesmos produtos ao passar pelo caixa, e em caso de divergência, exigir o cumprimento da lei: que seja cobrado o menor preço.

Os consumidores que desejarem, podem fazer suas reclamações e denúncias ao Procon Goiás através do Disque Denúncia 151, para quem mora em Goiânia, e do número (62) 3201-7100, para consumidores que moram no interior do Estado.

Reclamações e denúncias podem ser realizadas nos guichês de atendimento do Procon Goiás, em suas unidades dos Vapt Vupts e/ou na sede do órgão, localizado na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Se preferir o consumidor também poderá optar pelo atendimento via internet no link https://proconweb.ssp.go.gov.br .