Na sessão plenária desta segunda-feira (21/10), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou a proposta que visa alterar a redação do artigo 55 da Lei 9.099/95. A legislação atual regula o pagamento de honorários de sucumbência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
A proposta, apresentada pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, busca garantir que, em segundo grau, o advogado do recorrente vencedor também tenha direito ao recebimento de honorários de sucumbência. A legislação vigente estabelece que apenas o recorrente vencido seja obrigado a pagar esses honorários, o que, segundo o relator da proposta, conselheiro federal Carlos José Santos da Silva (OAB-SP), é uma situação injusta.
De acordo com o relator, a regra atual desvaloriza o trabalho do advogado que, ao recorrer de uma decisão desfavorável, consegue reverter o resultado inicial. Ele defendeu que o trabalho do advogado no âmbito recursal é fundamental, tanto para o recorrente quanto para o recorrido, e que ambos os lados devem ser tratados de maneira equitativa no que se refere ao pagamento dos honorários de sucumbência.
“A atuação do advogado na fase recursal é de extrema importância para ambas as partes. Seja para o recorrido, que precisa defender o direito já reconhecido em seu favor, ou para o recorrente, que busca reverter uma decisão desfavorável, o papel do advogado é crucial em ambos os casos. Portanto, é justo que o advogado do recorrente que obtém sucesso também tenha direito aos honorários”, argumentou o relator.
Santos da Silva ressaltou que a proposta de alteração é coerente com o princípio do acesso à Justiça e com as disposições da legislação processual. Ele acredita que a modificação irá assegurar um tratamento mais equitativo às partes e valorizar o trabalho do advogado no grau recursal.
O texto aprovado pelo CFOAB sugere a seguinte alteração na redação do artigo 55 da Lei 9.099/95:
“Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.”
A proposta agora seguirá para tramitação no Congresso Nacional, como parte das ações da OAB para garantir maior valorização da advocacia e fortalecer os direitos dos profissionais da área.