OAB-GO é contrária a argumentos apresentados em parecer de juristas que sugere impeachment de Bolsonaro

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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu por maioria de seus membros, durante sessão extraordinária realizada nessa quarta-feira (14), manifestar-se contrário aos argumentos jurídicos apresentados em parecer de comissão nacional de juristas que pede o processamento de pedido de impeachment do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Confira aqui.

Os conselheiros seccionais acolheram argumento do conselheiro-relator, Wandir Allan de Oliveira, de que o parecer não elenca justa causa circunstancial de supostos crimes cometidos na condução do enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País.

Decisão consultiva

O presidente do Conselho Seccional, Lúcio Flávio de Paiva, no entanto, decidiu submeter o parecer dos juristas da OAB Nacional a análise técnica

A decisão do Conselho Goiano é consultiva. O Conselho Federal da OAB (CFOAB) debruça-se sobre o tema em sessão extra, convocada pelo presidente Felipe Santa Cruz, para o dia 20 de julho.

O presidente do Conselho Seccional, Lúcio Flávio de Paiva, no entanto, decidiu submeter o parecer dos juristas da OAB Nacional a análise técnica com o objetivo de contribuir e embasar o voto da bancada goiana de conselheiros federais.

Lúcio Flávio destacou a importância de se horizontalizar o processo: “Visualizo na sessão de hoje muito mais do que exame ocasional de impeachment. Tivemos aqui a coragem de cumprir nosso papel de seccional, com técnica, formalidade, diante de um processo instaurado, distribuído, instruído e votado democraticamente. Parabenizo a todo o Conselho Secional pelo trabalho”, afirmou.

Relator

O conselheiro Wandir Allan foi o relator

O voto de 29 páginas do conselheiro-relator Wandir Allan de Oliveira, dividido em seis tópicos, concluiu pela ausência de pertinência jurídica do relatório. Ele destacou que a posição tomada no voto não significa compromisso de posição definitiva relativa ao processo de impeachment, mas tão somente nos fatos articulados no parecer sob análise.

“Não se visualiza, a luz dos fatos até aqui apresentados, elementos de ordem criminal a legitimarem a propositura de processo de impeachment contra o presidente da República. Concluo pela ausência de pertinência nos encaminhamentos propostos pelo parecer sob estudo, recomendando à bancada goiana no Conselho Federal que se posicione contrária a abertura de novo pedido de impeachment tendo como base jurídica o parecer intitulado: ‘Estruturas de Responsabilização Criminal do Presidente da República’.”

Votos

O conselheiro Carlos Cruvinel abriu divergência com defesa de abstenção da Seccional Goiana junto ao CFOAB por entender que tal manifestação diz respeito ao Congresso Nacional e não ao Conselho Federal. O conselheiro João Márcio, abrindo uma segunda divergência. destacou que, diante do caso, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo sim à OAB provocar o Congresso Nacional para que este decida ou não pelo processo de instauração do procedimento de impeachment.

Roberto Serra Maia da Silva Roberto Serra concluiu por acompanhar o voto do relator

O diretor-financeiro da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, por sua vez, destacou a inapetência do Governo Federal no combate à pandemia desde o seu início, cujas imposturas já estão sendo investigadas, por exemplo, por decisão do STF, na PET 9760/DF, dentre outros procedimentos. Contudo, parabenizou o relator pela análise dos argumentos que afastam a responsabilização no plano internacional.

Serra destacou ainda que, no plano interno, “embora relevantes os argumentos juridicamente construídos no parecer apresentado pela Comissão Especial de Juristas da OAB Nacional, também não vislumbrei, por aqueles fundamentos por si só aventados, materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos, para além da presunção constitucional de inocência”. Ao final, decidiu acompanhar o voto do Conselheiro Wandir Allan de Oliveira.

O conselheiro Rodrigo Lustosa, ao acompanhar o voto do relator, lembrou que os crimes omissivos imputados ao presidente da República não levam a um resultado naturalístico, sendo ficções legais. “Não há, desta forma, justa causa para instauração de impedimento.”

A conselheira Ariana Garcia, que também votou com o relator, destacou o viés democrático da sessão: “Tivemos dois votos divergentes além do voto do relator, refletindo as tantas opiniões que certamente estão no seio da sociedade e da advocacia quanto ao tema.” Fonte: OAB-GO