A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) abriu o prazo que os advogados que não puderam participar das eleições classistas para o triênio 2025-2027, realizada no último dia 19 de novembro, possam justificar ausência no pleito até o dia 20 de dezembro de 2024. A justificativa deve ser registrada no site oficial das eleições, conforme orientações disponíveis na plataforma.
O voto é obrigatório para todos os advogados regularmente inscritos na Seccional, sendo facultativo apenas para aqueles com idade superior a 70 anos, de acordo com o Art. 26, §1º, inciso I, alínea “a”, do Provimento nº 222/23. A ausência sem justificativa pode acarretar multa correspondente a 20% do valor da anuidade, conforme previsto no art. 63, §1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e no referido provimento.
Regras e análise das justificativas
A Comissão Eleitoral da OAB-GO será responsável pela análise das justificativas apresentadas, verificando a documentação e os motivos apontados pelos profissionais que não compareceram à votação. O processo segue os critérios estabelecidos para garantir o cumprimento das normas eleitorais da instituição.
Quem estava apto a votar?
-Advogados regularmente inscritos na OAB-GO;
-Profissionais adimplentes com a Seccional até 30 dias antes das eleições (prazo encerrado em 18 de outubro de 2024);
-Aqueles que formalizaram sua inscrição originária e prestaram compromisso até 4 de novembro de 2024;
-Advogados com transferência de domicílio para a Seccional até 31 de dezembro de 2023, ou até 8 de janeiro de 2024, no caso de solicitações durante o recesso;
-Advogados com inscrição suplementar na OAB-GO, que optaram por votar nesta Seccional e comunicaram sua decisão à Seccional de origem até 15 de outubro de 2024. Com informações da OAB-GO