TJGO decide que CEMAm não pode condicionar o licenciamento ambiental pelo Município de Goiânia ao cumprimento de critérios de credenciamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) não pode condicionar o licenciamento ambiental pelo Município de Goiânia ao cumprimento de critérios de credenciamento. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível ao julgar o mandado de segurança impetrado pela municipalidade contra a exigência imposta pelo órgão estadual.

O voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Viviane Silva de Moraes Azevedo, foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da corte. Segundo a magistrada, os municípios possuem competência originária para realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 140/2011. Ela destacou que a cooperação entre entes federados não confere aos estados hierarquia ou autoridade para criar condições que restrinjam essa atribuição municipal.

“Não há qualquer hierarquia que legitime o ente estadual a criar condições, critérios e aprovações para autorizar os municípios a realizarem o licenciamento ambiental de atividades de impacto local”, afirmou a relatora.

A decisão foi recebida com naturalidade pelo presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Nadim Neme Neto. Ele destacou que a medida reafirma a autonomia dos municípios, assegurada nos artigos 23 da Constituição Federal e 9º da Lei Complementar nº 140/2011. “É uma vitória jurídica que reforça a independência dos entes municipais na condução do licenciamento ambiental de atividades de impacto local”, declarou.

Para o especialista em Direito Ambiental Rodrigo Silveira Costa, a exigência de credenciamento imposta pelo CEMAm não encontra respaldo no ordenamento jurídico e cria barreiras desnecessárias para a atuação dos municípios. Ele destacou que critérios como número mínimo de servidores e comprovação de experiência, previstos na resolução do CEMAm, são ilegais e violam a autonomia municipal. Costa acredita que o precedente criado pela decisão do TJGO poderá obrigar o conselho a reformular suas normas, sob pena de uma judicialização em larga escala.

O Estado de Goiás ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores. O julgamento reforça a tradição do Judiciário brasileiro em assegurar a autonomia administrativa dos municípios e reafirma a importância da legislação ambiental em garantir o equilíbrio entre cooperação federativa e independência dos entes federados.

Mandado de Segurança nº 5068751-32.2024.8.09.0051

Confira aqui a íntegra da decisão.