O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, aprovou mudanças nos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito que deverão ser adotadas por todos os cartórios de registro civil do país até 1.º de janeiro de 2025. As alterações visam modernizar e simplificar os documentos, tornando-os mais adequados às demandas atuais da sociedade.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade, o Provimento n. 182/2024 atualiza as certidões com base em mudanças legislativas e sociais. “Esses documentos são fundamentais para a vida civil, e a atualização é uma resposta às transformações que observamos ao longo dos anos”, afirma a magistrada. O novo provimento altera o Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149/2023, com o objetivo de unificar os modelos de certidões em todo o país.
A iniciativa para a mudança surgiu de um pedido de um registrador civil de Minas Gerais e foi amplamente discutida com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), levando o corregedor nacional de Justiça a determinar as novas regras. “A inclusão de alguns campos trará mais clareza e facilitará tanto para os cartórios quanto para as pessoas que precisam utilizar esses documentos”, explicou Liz Rezende.
Principais alterações
Uma das principais mudanças é a inclusão de dois campos para o registro do município nas certidões de nascimento, refletindo situações em que o local de nascimento e o domicílio da mãe são diferentes. Segundo Liz Rezende, “quando a mãe reside em um município sem maternidade e viaja para outra cidade para o parto, agora ela pode incluir tanto o local de nascimento quanto o município de seu domicílio, conforme previsto pela Lei de Registros Públicos.”
Nas certidões de casamento, foi criada a distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que anteriormente não era contemplado. Além disso, as certidões passam a incluir a possibilidade de conversão de união estável em casamento, refletindo as mudanças no reconhecimento de diferentes formas de união conjugal.
As modificações são vistas como um avanço na simplificação e clareza dos documentos civis, alinhando-os com a realidade legislativa e social atual, garantindo mais praticidade tanto para os cidadãos quanto para os cartórios.