Navarrete, por ter liminar da Justiça, tem recurso acolhido no Conselho Seccional da OAB-GO

Marília Costa e Silva

O conselheiro seccional da OAB-GO David Soares acolheu recurso proposto pelo advogado José Fernando Navarrete Pena contra indeferimento de sua candidatura à seleção para formação de lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás pelo quinto constitucional. Apesar de entender que ele não apresenta os requisitos legais de comprovação do efetivo exercício profissional da advocacia mínima de cinco atos atos privativos de advogado com fundamentação jurídica em procedimentos judiciais distintos na área de competência do Tribunal de Justiça de Goiás, elaborados nos últimos dez anos anteriores à data de requerimento de candidatura Soares deferiu a candidatura ao acatar decisão liminar da Justiça Federal que autoriza a candidatura de Navarrete.

José Fernando Navarrete Pena durante sessão de hoje na OAB-GO

O juiz Carlos Augusto Tôrres Nobre, no dia 15 passado, ao analisar o indeferimento da candidatura de Navarrete entendeu que a Constituição de 1988 conferiu à representação classista dos advogados relevante papel no processo de escolha dos interessados na composição do chamado quinto constitucional. Apesar disso, Carlos Augusto entendeu que “a regulamentação autônoma por provimento ou resolução, no diz especificamente com os critérios relativos à inscrição dos interessados no processo de escolha, referindo que a contagem se dê de forma ininterrupta e que se reporte e se limite aos dez anos imediatamente anteriores ao requerimento de inscrição, é destituída de eficácia jurídica”.

O magistrado também analisou impugnação da candidatura feita por uma advogada que apontou que ele não teria reputação ilibada por não ter deixado de mencionar, na sua inscrição, ter sido procurador de contas durante 45 dias. Ao analisar o caso, o juiz federal, também foi favorável à Navarrete, afirmando que a falta de comunicação não constitui de per si fato capaz de macular a honra do advogado, a ponto de impedi-lo de inscrever-se no processo de formação da lista sêxtupla. “Ajuizar sobre o comprometimento à idoneidade moral com base na ausência do comunicado seria algo defensável na hipótese de efetiva atividade adocatícia por profissional que se achasse impedido por incompatibilidade decorrente de outras atividades. No é o caso, dado que a impugnação não demonstra o exercício da advocacia cumulado com essas outras atividades”, pontou o juiz.

Em seu favor, Navarrete, que fez uso dos cinco minutos reservados à defesa dos candidatos, por volta das 12 horas de hoje, pontou que buscou a intervenção da Justiça Federal por entender que preenche todos os requisitos para participar da formação da lista sêxtupla. Além disso, ele ponderou que judicializou o caso apenas porque entende que todos os advogados têm de utilizar todas “as armas legais para exercer os seus direitos”. Segundo ele, “nenhum advogado pode abrir mão de seus direitos”.

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