Após debates, advogado Eliezer tem recurso deferido para participação na formação da lista sêxtupla

Eliezer de Jesus Dias, durante sua defesa feita na manha de hoje na OAB-GO

Marília Costa e Silva

O advogado Eliezer de Jesus Dias teve recurso deferido, por maioria de votos, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), na manhã desta sexta-feira (18), para participação na formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás.  O caso dele foi o que mais teve debates até o momento entre os 10 recursos já analisados até o momento. Foram deferidos também as candidaturas dos advogados Alexandre Fernandes, Alexandre Kafuri, Alexandre Tocantins, Antônia Chaveiro, Arlete Mesquita, Augusto César Ventura, Aurelino Ivo Dias, Cassius Fernandes de Oliveira, Danilo de Freitas.

Foi desacolhido voto da relatora Ariana Garcia sob alegação de que ele não comprovou o exercício profissional dentro dos critérios exigidos pela OAB-GO, quais sejam: o efetivo exercício profissional da advocacia mínima de cinco atos atos privativos de advogado com fundamentação jurídica em procedimentos judiciais distintos na área de competência do Tribunal de Justiça de Goiás, elaborados nos últimos dez anos anteriores à data de requerimento de candidatura.

Em sua defesa, o candidato afirmou que, ao contrário do que entendeu a relatora, ele tem 22 anos de advocacia e que até teve, em 2009, o nome dele aprovado para formação de lista sêxtupla para desembargador, o que serviu para que ele fosse apoiado pelo conselheiro Rafael Lara Martins. Em sua atuação, ele apontou que foi dele o pedido feito à Ordem para criação da Comissão de Direito de Família da OAB-GO e criação da 2ª Vara de Execuções Penais de Goiânia.

Em favor de Eliezer, o conselheiro Rubens Fernando Mendes levantou a divergência, alegando que ele teria, sim, devido sua atuação não só profissional como consultor jurídico, apresentado pleno exercício profissional.

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