Marília Costa e Silva
A Justiça determinou ao município de Goiânia que indenize, por danos morais, motociclista que se acidentou ao cair em buraco não sinalizado em via pública, localizada no Setor Serrinha. O acidente ocorreu no dia 23 de agosto de 2021.
Conforme decisão do juiz relator Algomiro Carvalho Neto, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) do Juizado da Fazenda Pública de Goiânia, a parte autora conseguiu comprovar o nexo de causalidade entre a omissão do ente municipal e o dano causado decorrente do acidente.
A motociclista, representada no processo pelos advogados Raphael Vaz da Silva e Vinicius Luciano Silva de Oliveira, demonstrou que em virtude do acidente sofreu trauma no quadril esquerdo e fratura de osso navicular esquerdo, com submissão de tratamento cirúrgico com redução e fixação de parafuso canulado.
Omissão
Os advogados ponderaram que o acidente de trânsito foi provocado por buraco
aberto em via pública de responsabilidade do Poder Público e não sinalizado, tratando-se de hipótese de omissão específica e, consequentemente, da responsabilidade objetiva, mediante uma conduta omissiva do Estado que ensejou o evento danoso.
Segundo sustentado nos autos, para fins de responsabilização do ente público, não se precisa comprovar a culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço ou, ainda, da prestação atrasada do serviço, o que ocorreu no presente caso, que transitou em julgado em dezembro passado.
Processo nº: 5519175-18.2021.8.09.0051