Candidata aprovada em concurso para auxiliar de autópsia garante dispensa de realização do TAF

Publicidade

Marília Costa e Silva

Uma candidata aprovada nas provas objetiva e discursiva do concurso público para o cargo de Auxiliar de Autópsia do quadro da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) garantiu, na Justiça, o direito de prosseguir nas demais fases certame, sem ter de se submeter ao Teste de Aptidão Física (TAF).

A candidata, que foi representada na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, da banca que leva seu nome, explicou que obteve êxito com exímio desempenho, sendo convocada para o TAF. Ocorre que,  segundo ele, para o cargo para qual ela concorre, o Supremo Tribunal Federal já declarou como inconstitucional a realização de avaliação de aptidão física em concurso para cargos de natureza intelectual.

O advogado aponta ainda que a Lei Estadual nº 14.275/2002 também foi declarada parcialmente inconstitucional no tocante a exigência de aprovação em TAF para o Cargo de Escrivão da Polícia Civil do Estado de Goiás, justamente por se tratar de cargo com natureza meramente intelectual. “Nesse sentido, deve ser aplicado o mesmo entendimento ao presente cargo e concurso”, frisou o causídico.

Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acatou a tese apontando que, em cognição não exauriente dos autos, própria desta fase processual, “vislumbro a probabilidade do direito da autora ser reconhecido ao final do processo, isto pois, as funções a serem exercidas no cargo de auxiliar de autópsia não exigem resistência física para seu desempenho, vez que possuem natureza predominantemente burocrática e administrativa”.

Processo: 5662379-52.2023.8.09.0051