Município tem de indenizar homem que sofreu acidente por falta de sinalização avisando sobre quebra-molas

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O município de Campos Verdes foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil aos familiares de um homem (ele morreu no transcorrer do processo) que sofreu um acidente de moto, ocasionado pela falta de sinalização de um quebra-molas numa via vicinal do município. A sentença é da juíza Zulailde Viana Oliveira, da comarca de Santa Terezinha de Goiás.

O autor sustentou na inicial que no dia 1º de junho de 2015 trafegava em sua moto numa estrada vicinal do município de Campos Verdes, quando foi surpreendido por um quebra-molas, sem que ali tivesse a devida sinalização de aviso ou alerta, que até então não existia naquela via. Afirmou que em razão da omissão do município em sinalizar o obstáculo, perdeu o controle da motocicleta que ocasionou sua queda, tendo sido encaminhado para atendimento médico no Hospital Municipal e, posteriormente, transferido para um hospital na cidade de Ceres.

Disse que após o acidente apresentou trauma no antebraço direito, com dor e edema, e que teve de submeter-se a uma cirurgia para instalação de placa, o que impossibilitou de exercer suas atividades laborais.

Para a magistrada “o acervo probatório carreado aos autos, mormente através de cópia do Boletim de Ocorrência Registrado na Polícia Civil e Relatórios médicos juntados, indicam que efetivamente o acidente narrado na exordial ocorreu, do qual o autor foi vítima”. Conforme observou a juíza, “ diante da configuração da conduta negligente do Município, caracterizada por sua omissão ao deixar de efetuar a devida e adequada sinalização de estrada vicinal municipal, em local de constante movimento de veículos automotores, configurou causa determinante para a ocorrência do dano em comento, sendo certo que se a diligência tivesse sido observada, o desfecho trágico noticiado nos autos poderia ter sido evitado, restando clara a existência de nexo de causalidade entre o fato e o dano experimentado pelo autor, bem como a culpa do réu”.

Ao final, a juíza Zulailde Viana Oliveira pontuou que não há dúvidas de que o ente público agiu de forma negligente ao deixar de promover a sinalização necessária e que pudesse apontar a existência de obstáculo na pista de rolamento em que o autor circulava.

Quanto ao pedido de danos materiais, a magistrada ressaltou que não restaram comprovados os prejuízos supostamente sofridos pelo autor, uma vez que não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar as despesas com sua motocicleta e despesas com saúde, o qual alega ter suportado no valor de R$ 2 mil. Fonte: TJGO

Processo nº 201503874219