Multiparentalidade: juíza reconhece direito de criança ter o nome das duas mãe e do pai no registro

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A juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, em Goiás, garantiu o direito de uma criança, gerada por meio de inseminação caseira, de ter o nome de duas mães, um casal homoafetivo, e do pai biológico (doador) em seu registro de nascimento (multiparentalidade). Em sua decisão, a magistrada reconheceu a maternidade socioafetiva e determinou a inclusão do nome da outra mãe no documento, bem como de seus pais como avós do menor. O processo já transitou em julgado.

A magistrada esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o instituto da multiparentalidade, além da possibilidade de se manter o nome do genitor biológico concomitantemente com o socioafetivo. Ela ressaltou, ainda, que o direito à filiação é construído pela convivência, pela constância da relação entre pais e filho, sendo que mãe ou o pai afetivo é aquele que ocupa, na prática, o papel que seria exercido pelos pais biológicos.

Na hipótese dos autos, disse a juíza, é notório que já se formaram os laços de afetividade antes mesmo do nascimento da criança. Sendo que a inseminação artificial heteróloga realizada, resultante na gravidez de uma das requerentes, representa inegavelmente a ampliação de uma família homoafetiva já existente. Ademais, evidencia-se o envolvimento com o papel materno, em coparticipação no atendimento às demandas da criança.

O pedido

No pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva, a advogada Priscila de Sá relatou que o casal convive maritalmente há mais de 6 anos e são civilmente casadas e que, para realizar o sonho da maternidade, recorreram ao método de inseminação por meio de um terceiro, denominado doador.

Disse que, após o nascimento da criança, não houve interesse do doador/pai biológico em assumir uma relação de coparentalidade. Alegou, ainda, que o filho foi planejado, inclusive, uma das mulheres teria feito tratamento médico para que também pudesse amamentar.

Multiparentalidade

A advogada Priscila de Sá, que é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/GO, esclareceu que, justamente para permitir a formalização da dupla maternidade ou dupla paternidade, que já existem na prática, é que o instituto da multiparentalidade foi criado.

“Ver o reconhecimento jurídico de uma filiação multiparental é a certeza de que o Direito das Famílias está evoluindo para acompanhar as transformações sociais e para resguardar a pluralidade das constituições familiares com suas mais diversas relações de parentesco”, completou a advogada.

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