MPGO aciona estado para coibir que viaturas de órgãos da segurança pública circulem sem placa veicular

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), pela 78ª Promotoria de Justiça, propôs ação de obrigação de fazer contra o Estado de Goiás para garantir o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de que os agentes públicos, ao utilizarem os veículos das Polícias Civil e Militar, bem como do Corpo de Bombeiros Militar, mantenham as placas traseiras e dianteiras visíveis e fixadas, tendo em vista a obrigatoriedade imposta por lei. A medida deverá alcançar também carros da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e outros órgãos que compõem o sistema de segurança pública estadual.

A titular da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Villis Marra, relata que, em janeiro de 2020, começou a apurar supostas irregularidades no uso desse tipo de veículo. No curso da investigação, questionado sobre a questão, o secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, argumentou que o intuito seria evitar a burocracia na hora de justificar as multas aplicadas indevidamente às viaturas, o que estaria “dificultando o trabalho dos policiais”. 

Após as ponderações apresentadas pelo MPGO, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) recomendou o emplacamento de todos os veículos oficiais da pasta, determinando que os números de identificação ficassem visíveis. Persistindo as irregularidades, a promotora de Justiça tentou firmar termo de ajustamento de conduta com o órgão, mas não obteve êxito.

Neste ano, representantes da sociedade civil organizada, imprensa, e manifestações em redes sociais, até mesmo de perfis de órgãos vinculados à SSP, registraram carros policiais sem identificação, com a apresentação de fotos que comprovaram as afirmações, devidamente anexadas à ação.

“Causa espanto o fato de que, desde 2019, os agentes públicos circulam com os veículos da SSP por todo o Estado sem placa para identificação ou com placas cobertas ou invertidas, sem qualquer intimidação, desconforto ou preocupação de violar a legislação vigente e as ordens emanadas em circulares pelos superiores hierárquicos”, pondera Villis Marra na ação. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)