Justiça autoriza citação de réu por Whatsapp, ainda que se tenha conhecimento de seu endereço

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Em pedido liminar referente à ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência, a Defensoria Pública do Estado de Goiás teve pedido deferido para que o réu seja citado por meio do aplicativo WhatsApp, ainda que se tenha conhecimento do endereço do requerido e que esse resida em Goiânia. A ação foi protocolada pela 2° Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e o pedido deferido no último dia 28 de março.

Na ação, a defensora pública Ana Carolina Leal pediu “a citação do requerido por meio de aplicativo de WhatsApp, considerando o princípio da celeridade e o Provimento Conjunto 009 do TJGO citação por meio eletrônico com o objetivo de buscar a celeridade processual”.

Na decisão, o juízo acatou o pedido da DPE-GO e ressaltou que o cumprimento deverá “garantir a identificação da parte ré (comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; Certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação)”. 

A liminar também determinou que o réu citado pague todo dia 10 de cada mês o valor de 30% do salário-mínimo vigente como finalidade de pensão alimentícia e que uma audiência de conciliação/mediação seja marcada com a participação do requerido e da autora da ação.