Justiça autoriza depósito em juízo de IPTU de contribuinte de Goiânia e suspende a exigibilidade do crédito tributário

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Um contribuinte de Goiânia conseguiu na Justiça o direito de realizar depósito judicial de seu IPTU de 2022 até decisão final sobre a legalidade do aumento do imposto. Além da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que significa que estará resguardado e não sofrerá os efeitos de inadimplência com o Fisco, que são multas, juros e execuções fiscais.

A decisão é da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. Segundo a magistrada, o depósito integral do valor da exação, como condição de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, enquanto se discute a legalidade da cobrança, é direito subjetivo do contribuinte, conforme art. 151, II do CTN.

Os advogados Marcelo Pacheco, Matheus Costa, do escritório Pacheco|Costa, e Adilson Ramos Junior, da banca Torquato|Ramos, que representam o contribuinte na ação, explicaram que a decisão acolheu uma tese jurídica inédita. E que, embora não tenha efeito vinculante, pode representar um precedente a ser explorado por outros contribuintes que se sentiram injustiçados com o aumento do IPTU na capital.

Isso porque a juíza, segundo observaram, reconheceu que a fazenda pública municipal estaria garantida no final da demanda, ainda que não obtenha vitória, porque a parte incontroversa do débito estaria depositada em juízo.

Explicaram que a defesa do contribuinte se concentrou em dois argumentos: segurança jurídica e respeito ao princípio da capacidade contributiva. “Trata-se de uma tese nova, uma inovação jurídica, porque não estamos adentrando sobre o direito do legislador de aumentar o tributo, tampouco o direito do ente público de arrecadar”, esclareceu Adilson Ramos Junior.

O primeiro aspecto questionado é que houve um aumento abrupto e desproporcional, que gerou questionamento de constitucionalidade perante o Tribunal. Pontua, Matheus Costa, que “o contribuinte ficou sem segurança jurídica para fazer esse pagamento, porque a qualquer momento a situação pode mudar e ele pode até vir a ser considerado inválido, sem contar que toda a coletividade sofreu um ônus”, justifica.

O outro fundamento é o respeito à capacidade contributiva dos cidadãos, já que o sistema normativo brasileiro veda que a cobrança de impostos tenha sentido confiscatório. “O contribuinte, ao exercer seu dever legal de entregar ao fisco o que é dele, precisa sentir que o valor é justo, justificável. Mas no caso de Goiânia, houve aumentos muito elevados e injustificados, alguns superiores a 40%, o que fere a capacidade contributiva e acaba ficando acima das condições do contribuinte de pagar”.

Sub judice

A decisão suspende a exigibilidade do crédito, o que, consequentemente, colocou o aumento do IPTU sub judice. A juíza decidiu que se o contribuinte garantir o crédito – isso quer dizer que se, de fato, houver o depósito em juízo, a Fazenda Pública, em caso de improcedência da ação, não estará prejudicada, ou seja, resguardado está o interesse público. “Nesse caso, a magistrada decidiu que se fosse apresentada uma garantia, de modo que, mesmo perdendo, o município terá assegurado o seu direito de arrecadar, não haveria impedimento em colocar a questão do aumento sub judice”, esclarece Marcelo Pacheco.

Esclarecem ainda que, embora o Tribunal de Justiça não tenha deferido a liminar pedida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e referendada pelo Ministério Público para suspender o aumento, em ação direta de inconstitucionalidade, isso não afasta o direito do contribuinte de contestar, ele próprio, o aumento no tributo. “Os contribuintes podem, de forma individual, contestar o que eles entendem indevido, até porque a Constituição brasileira assegura o direito de acesso à justiça e de ação e, também do juízo, que de forma singular, pode decidir pela constitucionalidade ou não de um ato normativo”.

Processo: 5094285-46.2022.8.09.0051