O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde (GO) recomendou à Universidade Federal de Goiás (UFG), Regional de Jataí, que impeça qualquer forma de assédio moral a professores, devido a questões ideológicas, por parte de servidores, estudantes, familiares ou responsáveis. A Recomendação refere-se à atuação ou sanção arbitrária por parte da UFG que represente violação aos princípios constitucionais e legais que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas.
O documento foi encaminhado à UFG nesta terça-feira (30). A instituição de ensino tem o prazo de 48 horas para informar ao MPF o acolhimento e as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.
O MPF tem visto com preocupação a existência de ameaças e tentativas de intimidação ao livre exercício da diversidade e pluralidade na esfera pública, conforme noticiado pela imprensa em geral, com destaque para o âmbito universitário. Destaca-se que o MPF em Chapecó (SC) também expediu recomendação no mesmo sentido (clique aqui e leia a notícia).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; a valorização da experiência extraescolar; a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial.
No mesmo sentido, são diretrizes do Programa Nacional de Educação a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e formação voltada não apenas para o mercado de trabalho, mas também para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade.
Para o procurador da República Jorge Medeiros, autor da Recomendação, representa flagrante violação aos princípios que regem a educação no país tentativas de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – que não se confundem com propaganda político-partidária –, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais.
A UFG tem o prazo de 48 horas para informar ao MPF o acolhimento e as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.