MPF quer que a Anac regulamente o uso de documento médico para passageiros PcDs

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que regulamente o uso do Frequent Traveller Medical Card (FREMEC), documento utilizado por passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida para garantia de assistência especial em viagens aéreas.

A recomendação pede que a Anac estabeleça critérios padronizados, válidos para todas as companhias aéreas, para a emissão, renovação e aceitação do documento em todo o território nacional, em conformidade com os direitos das pessoas com deficiência e com as normativas já vigentes. Além disso, que a Anac defina que o FREMEC, devidamente preenchido por qualquer médico habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), seja aceito pelas companhias aéreas sem exigências adicionais, que não sejam estritamente necessárias à segurança do transporte aéreo.

Em caso de descumprimento por parte das empresas aéreas, foi recomendado à Anac que estabeleça penalidades. Ainda, que a Agência garanta a fiscalização e aplique sanções em caso de condutas discriminatórias ou que comprometam o direito de acessibilidade.

O documento foi assinado pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Goiás, Mariane Guimarães, e pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino. Foi concedido o prazo de 30 dias para que a Anac informe as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para eventual não acatamento. Embora a recomendação seja de iniciativa do MPF em Goiás, as práticas nela orientadas à agência reguladora terão repercussão nacional, se acatada.

Exigências indevidas

O MPF já havia emitido recomendação à Gol Linhas Aéreas, solicitando a adequação de sua política de aceitação do FREMEC às normativas legais e aos princípios de acessibilidade, inclusive, para resguardar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entretanto, a companhia não acatou as orientações e manteve sua prática restritiva, aceitando apenas laudos assinados por médicos neurologistas, justificando-se na ausência de regulamentação específica da Anac. Posteriormente, a empresa acatou parcialmente a recomendação e passou a aceitar também neuropediatras para a assinatura do documento.

No entanto, o MPF considera que essa exigência impõe uma restrição excessiva ao direito das pessoas com deficiência, pois limita indevidamente a emissão do documento e pode dificultar o acesso ao atendimento especial durante viagens. O MPF enfatiza, na nova recomendação, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) permite que qualquer médico, regularmente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), emita tais documentos, sem a necessidade de especialização registrada.

Os procuradores autores da nova recomendação lembram que a Anac tem o dever de garantir a uniformização das práticas no setor aéreo, de forma a assegurar que todos os passageiros sejam tratados com igualdade e que os direitos das pessoas com deficiência sejam plenamente respeitados.

Direito à acessibilidade

A Resolução nº 280/2013 da Anac regula os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de ual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças deassistência especial (PNAE), como pessoas com deficiência, pessoas com idade ig colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa com limitação de autonomia no transporte aéreo. Além disso, a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência, garantindo-lhe direitos, inclusive o de acessibilidade.