MPF divulga regulamento do próximo concurso para procurador da República

O Ministério Público Federal (MPF) publicou na última terça-feira, 11 de novembro, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 154/2014, que regulamenta o 28º concurso para provimento do cargo inicial de procurador da República. A matéria foi aprovada em sessão ordinária do Conselho Superior do MPF, realizada no último dia 4.

O documento, que antecede a divulgação do edital, traz procedimentos para inscrição, programa com disciplinas distribuídas por grupo e critérios de classificação e nomeação dos candidatos. O certame compreende uma avaliação objetiva, quatro discursivas, prova oral de cada disciplina e aferição de títulos. De acordo com o secretário de Concursos, Danilo Dias, a expectativa é que o edital seja publicado até a próxima semana.

Uma das principais mudanças do regulamento, em relação ao último concurso, abrange pessoas com deficiência. Pelas novas regras, será permitido o uso de notebook nas provas subjetivas, devendo o pedido ser apresentado até o último dia das inscrições. O equipamento só terá instalado sistema operacional e editor de texto.

Outra alteração corresponde à pontuação de títulos: a partir de agora, a produção cultural de autoria individual apenas será admitida se for cadastrada no International Standard Book Number (ISBN) e tiver conceito mínimo A ou B no sistema de classificação Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Por outro lado, a norma amplia a previsão de titulação para diplomas de cursos de pós-graduação em Direito, passando a incluir aqueles ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Resolução nº 154/2014 também inova no programa de direito penal e direito processual penal, que foi atualizado para o próximo concurso. Reserva ainda uma das seções para as competências de membros e servidores que integram comissões, além de demais colaboradores.

Embora o regulamento não especifique o número de vagas, assegura que 10% do total serão destinadas a candidatos com deficiência.

A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.