MP recomenda que Sefaz e SES regularizem repasses de verbas da saúde

O Ministério Público de Goiás, por meio da 53ª, 87ª, 88ª e 90ª Promotorias de Justiça de Goiânia, com atribuições nas áreas de Saúde e Defesa do Patrimônio Público, expediram recomendação conjunta aos secretários estaduais de Saúde e da Fazenda para que seja feita a regularização dos repasses do duodécimo da saúde. No documento é apontado que o Decreto Estadual nº 7.824/13 estabelece que os recursos provenientes do Tesouro Estadual e destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES) serão transferidos mensalmente, de forma regular e periódica, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Além disso, é apontado que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), gestora do SUS em âmbito estadual e do FES, também não tem realizado os repasses previstos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como em outras normas estaduais, no que se incluem as transferências de recursos feitas fundo a fundo no âmbito do SUS aos municípios. Para os promotores, “esta situação configura ingerência da Secretaria da Fazenda na gestão da saúde e tem causado o desequilíbrio das contas da pasta, que se vê incapacitada de prover o planejamento e a execução das ações a que se encontra comprometida”.

Assinam a recomendação os promotores Marcus Antônio Ferreira Alves (53ª PJ), Marlem Gladys Jayme (em substituição na 87ª PJ), Vinicius Jacarandá Maciel (88ª PJ) e Fabiana Lemes Zamalloa (90ªPJ). O documento foi entregue na tarde desta quinta-feira (27/9) a ambos os secretários.

Procedimentos
Visando ilustrar esta situação, foram apontados exemplos de procedimentos referentes a esta má gestão. Na 53ª Promotoria de Justiça, está em tramitação o Procedimento Administrativo nº 201700303167, que trata sobre o desabastecimento de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, possuindo ligação direta com a ausência de repasses ao Fundo Estadual de Saúde pela Sefaz.

Tramita na 87ª Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 201800309962, que versa sobre falhas no atendimento por desabastecimento de medicamentos e insumos ocasionados pela falta de pagamento aos fornecedores em razão da falta de repasses orçamentários pela SES à organização social Gerir, que administra o Hospital Estadual de Urgências de Goiânia Dr. Valdeni Cruz (Hugo). Além disso, uma relação foi encaminhada ao Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP-GO pela diretoria do Juarez Barbosa com a lista de processos de aquisição de medicamentos que foram encaminhados para emissão de empenhos, ou seja, estão aguardando a quitação por parte da Sefaz.

De acordo com os promotores, a recente interdição do Hugo por parte da auditoria do Ministério do Trabalho escancara a faceta do problema dos repasses inconsistentes por parte da Secretaria de Estado de Saúde aos prestadores de serviço.

Desse modo, foram recomendados ainda aos secretários a elaboração, publicação e estrito cumprimento de cronograma de repasses da Sefaz ao Fundo Estadual de Saúde nos moldes da Lei nº 17.797/12, de forma que os repasses sejam normalizados e mantidos com periodicidade mensal. Ao secretário Leonardo Vilela, foi recomendado também que, após a regularização dos repasses que, no prazo de 15 dias, regularize os repasses do duodécimo da saúde aos fundos de saúde de todos os municípios goianos, efetivando as transferências fundo a fundo mensalmente, de forma automática e com a periodicidade prevista em lei. Por fim, recomendou-se ao secretário a elaboração, publicação e estrito cumprimento de cronograma de repasses aos Fundos Municipais de Saúde, de forma que os repasses sejam normalizados e mantidos com periodicidade mensal.

No prazo de 10 dias, informações sobre as providências adotadas para a regularização dos repasses do Tesouro Estadual ao Fundo Estadual de Saúde, bem como dos repasses a todos os municípios goianos, deverão ser encaminhadas ao MP, sob pena de caracterização de ato de improbidade administrativa por violação a princípios constitucionais, como o da legalidade.