O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Amaral Wilson de Oliveira deferiu liminar em mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) contra as Portarias 63, de 13 de junho, e 74, de 26 de julho de 2018, do diretor do foro da comarca de Aparecida de Goiânia, juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas. Elas limitavam o horário de atendimento aos advogados na escrivanias da comarca.
Conforme apontado pela OAB-GO, o ato normativo delimitou o período de atendimento aos advogados das 8 às 9 horas ou das 17 às 18 horas, somente se o assunto referir-se a erro praticado pela escrivania no momento de cumprimento dos atos processuais. Para a seccional, o ato traduz desvio de finalidade, pois empregou tratamento desarmônico à classe advocatícia, ferindo, assim, o princípio da isonomia.
Informou ainda que houve a imposição para que as telefonistas não repassassem ligações externas às escrivanias, gabinetes, juízes e assessores feitas pelos advogados. No entanto, chamadas de outras unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e órgãos do Executivo e Legislativo Federal, Estadual e Municipal eram repassadas normalmente.
Ao analisar o caso, o desembargador ponderou que as portarias violam o princípio da hierarquia das normas e da legalidade, por contrariar dispositivo da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.
Esta é a quarta decisão recente do TJGO em favor da advocacia. Nesta quarta-feira (26), o desembargador Itamar de Lima suspendeu portaria no mesmo sentido do juízo de Corumbaíba. Na semana passada, foram suspensas portarias de juízos do interior, cujo teor visa impedir também a transferência de ligações de advogados: o desembargador Fausto Moreira Diniz suspendeu parágrafo da portaria 15/2018, expedida pelo juiz diretor do foro da comarca de Anápolis, que proibia tal transferência; no dia 18 deste mês, o desembargador Guilherme Gutenberg Isac Pinto, suspendeu parte da portaria 15/2018 do juízo de Niquelândia.