MP recomenda que município de Goiânia não utilize força policial contra parceiros da plataforma Uber

O promotor Fernando Aurvalle Krebs encaminhou recomendação ao prefeito do Município de Goiânia, Paulo Garcia, para que se abstenha de tomar qualquer medida de poder de polícia em relação aos motoristas parceiros da Uber, tais como multas, apreensões de veículos automotores. A recomendação também foi encaminhada ao secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Dalvan do Nascimento Pikhardt, e ao secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Sebastião Ferreira Leite.

A recomendação fundamenta sobre a regularidade da Uber, sendo apontado que autores renomados como José Joaquim Gomes Canotilho e Daniel Sarmento defendem a legalidade do sistema com apoio nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, livre concorrência, defesa do consumidor, primado do trabalho em que se funda a justiça social e livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos.

O argumento de Daniel Sarmento sobre a legalidade do Uber pondera: “debate-se se o cidadão deve ou não ter acesso a essa alternativa de transporte, para que possa exercer sua liberdade de escolha, ou se, ao contrário, o Estado instituiu uma reserva de mercado em favor dos táxis.”

O promotor destaca que a Lei do Marco Civil da Internet reforça a legalidade da plataforma Uber, assim como os tribunais brasileiros têm se deparado com questionamentos sobre a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros do aplicativo, sendo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entenderam pela regularidade desse serviço. “O serviço prestado pelo Uber configura-se como transporte de passageiros individual privado, não se confundindo com o serviço prestado pelos taxistas que se configura como um transporte de passageiros individual público, nos termos da Lei n. 12.468/2011”, cita o documento.

Na recomendação, também é citado que Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 9.066/2016, que proibiu o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no município de Salvador.

De acordo com o MP-BA, a “norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia, desta forma, a lei municipal padece de flagrante vício de inconstitucionalidade formal e também de vício material.”

Sendo assim, o promotor recomenda que o prefeito e os secretários se abstenham de tomar qualquer medida de poder de polícia em relação aos motoristas parceiros do Uber. (Texto: Laura Weiller / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)