MP-GO requer multa civil a ex-gestores da Comurg por compras irregulares feitas em 2015

Ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela provisória de evidência, foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, contra Ormando José Pires Júnior, que presidiu a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) em 2015, e José Eridan Pinheiro, coordenador de Transportes da Comurg no mesmo ano. Na ACP, o promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs requereu a condenação dos dois ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 3.376.960,00, por Ormando José Pires, e de R$ 854.493,00, por José Eridan Pinheiro.

De acordo com a ação, os dois dirigentes da Comurg, em 2015, cometeram atos de improbidade administrativa ao realizarem despesas com dispensa irregular de licitação e com falta de planejamento quanto à quantificação dos produtos adquiridos pela estatal para a manutenção de seus veículos.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) instaurou tomada de contas especial, em decorrência do processo de verificação de regularidade de três termos de acordo extrajudicial, para pagamento de indenizações devidas pela Prefeitura da capital, celebrados com a empresa Kaetano Indústria e Comércio Eirelli-ME, de R$ 4.848.104,64, pelo fornecimento de peças e materiais destinados à manutenção da frota de caminhões da Comurg. Foram aplicadas multas no valor de R$ 2,5 mil aos dois ex-gestores da empresa municipal.

Situação ilegal

Segundo Fernando Krebs, a Comurg, em 2015, contratou a Kaetano Indústria e Comércio, sem licitação, por meio de suposta dispensa por situação emergencial. Porém, não ocorreu a formalização do procedimento administrativo nem do instrumento contratual. De acordo com o promotor de Justiça, a contratação direta emergencial se baseia em situações excepcionais, em um fato extraordinário que foge à previsibilidade e que traz a necessidade de contratar em curto espaço de tempo.

“É inconcebível admitir que a Comurg, na qual os serviços de limpeza urbana e coleta de lixo lhe são inerentes, não planeje devidamente suas atividades, seja a curto, médio ou a longo prazo”, afirmou Fernando Krebs. De acordo com ele, o que ocorreu foi a contratação de serviços contínuos por meio de contratos emergenciais, caracterizando desídia da administração e falta de planejamento da gestão. Desta forma, surgiu uma situação ilegal, uma vez que a recorrente contratação direta, sob a justificativa de situação emergencial, na verdade atendeu a serviços contínuos, burlando o procedimento licitatório.

Além disso, os pedidos de compras foram feitos de forma genérica pelo Setor de Transportes da Comurg, sem definição das unidades e quantidades em razão do consumo e utilização prováveis, explicou o promotor de Justiça. Segundo ele, sequer foram apresentadas quais peças foram utilizadas em cada um dos 67 caminhões coletores de lixo da empresa. “A conduta demonstra uma total falta de planejamento e transparência por parte do agente público”, escreveu.

Para Fernando Krebs, as condutas dos dois gestores da Comurg em 2015 violaram os deveres constitucionais que regem a administração pública. “Tais condutas evidenciam o claro desprezo quanto aos deveres constitucionais ao administrarem a coisa pública, o que demonstra a vontade livre e consciente de violar os deveres de legalidade, eficiência e de lealdade às instituições.

Justamente por isso, o caso aqui em discussão não se trata de mera irregularidade formal, mas flagrante cometimento de ato de improbidade administrativa”, afirmou. Na ACP foi pedida ainda a aplicação de multa civil no valor de cem vezes a remuneração dos dois réus, com aplicação de indisponibilidade e bloqueio de valores e bens. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)