MP-GO acredita que integrantes do TJGO foram induzidos a erro na decisão que trancou investigação contra padre Robson

As investigações realizadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Vendilhões, nas Afipes – Associação Filhos do Pai Eterno, Associação Filhos do Pai Eterno e Perpétuo Socorro e Associação Pai Eterno e Perpétuo Socorro – são pautadas não só na destinação dos recursos que foram encaminhados por doações e não têm o objetivo único de apurar simplesmente o que foi feito com o produto destas doações, mas toda a gama de atividades que são desenvolvidas pela entidade e que interessam à sociedade.

Durante entrevista coletiva, realizada para esclarecer a posição do MP-GO em relação ao trancamento dos Procedimentos de Investigação Criminal (PIC) instaurados no âmbito da Operação Vendilhões pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), os promotores de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros e Sebastião Marcos Martins explicaram que as investigações tiveram início em 2018 e contaram com a participação de vários promotores de Justiça, delegados e policiais. Estão sendo apurados possíveis crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica.

Sandro Henrique Silva Halfeld Barros esclareceu que não houve arquivamento ou absolvição dos investigados, mas o trancamento dos PICs instaurados. “O arquivamento ocorre quando o MP manifesta que não tem crime. Trancar é obstar, é parar a investigação. Não é absolvição, já que não teve processo. Estamos impedidos de permanecer com a investigação”, explicou, reiterando que o MP-GO discorda da decisão, respeita o que os desembargadores acordaram, mas acredita que a defesa induziu os integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJGO a erro.

Defesa

Já a defesa do padre disse em nota que “nunca houve irregularidade enquanto padre Robson presidiu a Afipe” e que a “decisão do Tribunal de Justiça é autoexplicativa”. Em relação à investigação, disse que “é um assunto interno, afeito ao Ministério Público e à Polícia Civil, instituições respeitadas pelo padre Robson”.

Segundo a nota da defesa, o Ministério Público de Goiás, com histórico sempre muito zeloso, tem o direito de recorrer. “A defesa e o padre Robson seguem acreditando na Constituição, na lei e no Poder Judiciário”.

Foco da investigação
O promotor de Justiça afirmou que não estava sendo investigada a compra de fazendas pelas Afipes, mas se o dinheiro foi desviado para outras finalidades. Segundo ele, o desembargador-relator do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de padre Robson de Oliveira Pereira não levou em consideração o fato de que as associações são vítimas de crimes contra o patrimônio, que eram o objeto das investigações do MP-GO. “Não é permitido desviar, subtrair ou desfalcar financeiramente a associação”, sublinhou.

Sandro Henrique Halfeld Barros afirmou que é preciso esclarecer por que recursos financeiros foram transferidos para a conta bancária de empresas laranja e, no mesmo dia, estas mesmas empresas transferiram o dinheiro para parentes de padre Robson de Oliveira Pereira ou foram utilizados para a aquisição de imóveis que serviram de moradia para estes mesmos parentes. “É preciso esclarecer por que a própria assessoria jurídica das Afipes alertou para a ocorrência dos desvios e dos crimes”, disse, reiterando que a cada dia são descobertas empresas laranja abertas em todo o território nacional, para realizar transações comerciais com as associações. Em relação aos possíveis crimes tributários, já houve autorização de compartilhamento com a Receita Federal para as investigações.

O promotor de Justiça Sebastião Marcos Martins disse ter recebido com perplexidade a decisão do TJGO, pois no pedido de HC constam informações que não condizem com a realidade. Ele explicou que foram trancados dois PICs. Um deles está relacionado com os possíveis crimes praticados contra as Afipes. O segundo, afirmou, apura a possível corrupção ocorrida entre agentes da Polícia Civil, que pode ter acontecido no momento em que o padre foi extorquido – este crime foi esclarecido e os envolvidos foram condenados – e em outros fatos que são objeto de investigação, como manipulação de dados da Polícia Civil e a conduta de agentes que podem também tê-lo extorquido. “Esta investigação, que é sigilosa, foi trancada porque o MP-GO não tem a atribuição de apurar se a Afipe pode comprar fazenda. Não tem como vincular esta investigação ao tema que foi discutido no HC”, afirmou.

Recurso
De acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, os embargos de declaração têm o objetivo de esclarecer melhor as questões que foram abordadas no HC e que foram objeto da decisão proferida pelos desembargadores. Segundo ele, no julgamento do HC, o MP-GO não foi chamado a prestar qualquer esclarecimento sobre as investigações antes do julgamento. “Não pudemos esclarecer o que estávamos investigando. Os embargos poderão transformar a decisão que foi dada sem que fôssemos ouvidos. Nesta próxima fase, vamos levar ao conhecimento dos desembargadores questões relacionadas ao fato que o TJGO reconheceu como atípico, que são capazes de se transformar em crime. Vamos mostrar que está em apuração a existência de prática criminosa”, pontuou.

A Operação Vendilhões foi deflagrada em 21 de agosto deste ano e cumpriu 16 mandados de busca e apreensão na sede das Afipes, empresas e residências em Goiânia e Trindade, expedidos pelo Juízo da Vara de Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, em decisão da juíza Placidina Pires. Participaram da operação 20 promotores de Justiça, 52 servidores do MP-GO, 4 delegados, 8 agentes da Polícia Civil e 61 policiais militares. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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