MP-GO avisa que vai recorrer contra decisão do TJGO que mandou trancar investigação contra padre Robson

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Marília Costa e Silva

O Ministério Público de Goiás avisa vai recorrer às instâncias cabíveis contra a determinação do Tribunal de Justiça de trancamento das investigações contra o padre Robson de Oliveira, deflagradas durante a Operação Vendilhões. Para o órgão ministerial, a decisão do TJGO, que entendeu pela atipicidade da conduta em sede do habeas corpus, se mostra inusitada, desbordando dos “estreitos limites do habeas corpus”.

A instituição reforça que, ao contrário do que apontou a 1ª Câmara Criminal do TJGO, são licitas as provas colhidas durante a investigação e que o trabalho do Gaeco é desenvolvido com total responsabilidade e dentro da legalidade das iniciativas, que visam, no caso em questão, apurar os crimes de organização criminosa, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, falsidades ideológicas e crimes tributários.

Informa ainda que a investigação não está limitada à conduta praticada pelo padre na direção das Afipes, mas também em relação às seguintes empresas: Rede Demais Comunicação Ltda, Rede Autonomista de Radiodifusão Ltda, Rádio Primavera FM Ltda, Rede Elo Comunicação Ltda, Rádio Sol FM Comunicações Ltda, Rádio Positiva FM Ltda, Sistema Alpha de Comunicação Ltda, Fundação Ernesto Benedito de Camargo, Rádio Positiva FM Ltda , Rádio VIP FM de Pirapozinho Ltda, Rádio Sistema de Comunicação Martins & Ceccini Ltda e Rede Brasil Comunicação ME-Ltda.

Além disso, o Ministério Público pondera que tem, sim, a atribuição de fiscalizar as atividades do terceiro setor, o que inclui as associações, em especial quando são comunicados elementos que apontem para a ocorrência de atos que comprometam o idôneo funcionamento da entidade, como é o caso em questão. E a investigação apurou irregularidades na conduta da diretoria das Afipes, tais como a falta de transparência na aplicação dos recursos dos doadores.

A decisão

No voto do relator do processo no TJGO, o desembargador Nicomedes Domingos Borges, apontou que qualquer ato investigativo do Parquet, bem como a aplicação de medidas cautelares para produção de provas, deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo. Isso, segundo disse, para demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização de um ilícito penal por parte do investigado o que, para Nicomedes, não ocorreu.

Segundo ele, consta do estatuto que a Afipe é associação civil, de caráter evangelizador, beneficente, e para atender as suas necessidades, poderá criar atividades-meio, como instrumento captador de recursos e suporte financeiro, inclusive a possibilidade de práticas comerciais. Por isso, para o julgador, não subsiste a alegação de que tenha indícios da prática de apropriação indevida de valores de fiéis por parte do padre, pois as quantias doadas são exclusivamente da Afipe, que dá a destinação cabível, conforme previsto estatutariamente. Isso, segundo ele, inviabiliza a tipificação penal da suposta prática de apropriação indébita e, consequentemente, esvaziando a incursão nos crimes de lavagem de direito e organização criminosa, consequentemente, ausente justa causa para continuidade das investigações em curso.

A operação

A Operação Vendilhões investigava se as verbas angariadas por meio de contribuições pagas por fiéis de todo o País à Afipe, para custeio das atividades da Igreja Católica e para o pagamento de obras e projetos de cunho social, estariam sendo utilizadas para finalidades espúrias, como o pagamento de despesas pessoais dos investigados e para a aquisição de imóveis que, em princípio, não se destinam ao usufruto da associação.

Investigava-se ainda se o dinheiro arrecadado também teria sido utilizado para o suposto pagamento da extorsão sofrida pelo padre e para o pagamento de propina para os agentes policiais que atuaram nas investigações do caso de extorsão.