MP é comunicado de resolução que suspende autorização de cursos de medicina por 180 dias

O Centro de Apoio Operacional da Educação foi comunicado da Resolução nº 8, do Conselho Estadual de Educação (CEE), que suspende, pelo prazo de 180 dias, as autorizações para novos curso de medicina no Sistema Educativo do Estado de Goiás. A medida permitirá que o CEE aprofunde a definição de critérios e indicadores de qualidade para a formação de profissionais médicos, em função da peculiaridade da relação entre formação acadêmica, prática no Sistema Único de Saúde (SUS), além da pertinência e relevância social da implantação co curso.

No âmbito estadual, compete ao CEE autorizar, avaliar, fiscalizar e reconhecer cursos das instituições que integram o Sistema Educativo do Estado de Goiás. Ou seja, as universidades que estão vinculadas ao sistema estadual de ensino não precisam de autorização do Ministério da Educação (MEC) ou mesmo de parecer do Conselho Nacional de Saúde para criar o curso de Medicina.

Segundo apontado no documento, entre os fatores que levaram à suspensão das autorizações está o número de pedidos de abertura de novos cursos por diferentes instituições de educação superior e a necessidade de organizar e avançar na normatização do sistema estadual de educação relativa ao tema. No Ministério Público de Goiás, alguns procedimentos relativos à abertura de vagas em cursos de medicina já estão sendo acompanhados por algumas Promotorias de Justiça, como nos casos de Anicuns e Goianésia.

No documento é desatacado que a determinação não se aplica às instituições de educação superior que gozam da autonomia universitária, conforme estabelecido pelo artigo 207 da Constituição Federal, o artigo 161 da Constituição Estadual, os artigos 53 e 54 da Lei 9.394/1996 e o artigo 71 da Lei Complementar 26/1998. Fonte: MP-GO