MP de redução de salário pode atingir aposentadorias pagas pelo INSS, afirma advogada

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A Medida Provisória 1.045/2021 poderá atingir em cheio as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP permite a suspensão do contrato de trabalho, bem como, redução de jornada e salário. No caso da suspensão do contrato de trabalho, o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.

“Já em caso de redução de jornada e salário, a contribuição previdenciária poderá ficar abaixo do salário mínimo. Neste caso, o trabalhador terá que complementar esse valor para que a contribuição seja aceita pelo INSS como carência e tempo de contribuição para diversos benefícios, como por exemplo, para aposentadoria”, explica a advogada previdenciarista, Thamara Oliveira.

O que vai gerar um possível atraso na concessão da aposentadoria do trabalhador ou até mesmo tenha alguns benefícios previdenciários barrados caso não consiga fazer o total de contribuições exigidos no tempo de carência, pontua a advogada previdenciarista.

Thamara destaca, ainda, que uma medida que o trabalhador pode fazer é um recolhimento através da Guia da Previdência Social (GPS), independente das mudanças da MP. A prestação de contas ocorrerá de forma facultativa, ou seja, o próprio trabalhador irá pagar.

Este serviço fica disponível para qualquer pessoa que queira manter os repasses do INSS. Para acessá-lo vai bastar entrar no site ou aplicativo Meu INSS, solicitando a guia do boleto para pagar em seguida.