Motorista que não cometer infrações poderá ter desconto na renovação de CNH

Premiar os motoristas que não cometem infração. Este é o objetivo da proposta de lei nº 4.547/2013, de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD). O projeto foi apresentado em Plenário em dezembro do ano passado e está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás.

A proposta institui descontos gradativos na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não cometam infrações no trânsito. Se aprovada, beneficiará os habilitados que trafegam com prudência e colaboram para um trânsito consciente, responsável e sem violência.

Segundo justificativa do projeto, a exoneração financeira do condutor prudente é um incentivo para que todos dirijam com mais cautela. Dessa forma, a proposição visa premiar o “bom motorista” e estimular o não cometimento de infrações de trânsito e a obediência irrestrita às normas de circulação.

O condutor de veículo automotor que não tenha cometido infração de trânsito fica instituído o desconto de taxas de renovação da CNH em: 10%, no caso de não ter cometido infração de trânsito nos 12 meses anteriores à data de vencimento de sua validade ou de 15%, no caso de não ter cometido infração de trânsito nos 24 meses anteriores à data de vencimento de sua validade. A proposta ressalta que os porcentuais não serão cumulativos.

Para fins de aplicação automática dos descontos de que trata esta lei, será considerada como data de infração a da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado. Consideram-se infrações de trânsito as condutas elencadas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).