Modificação de guarda alternada para compartilhada garante melhor interesse da criança

Apesar de acordo entre mãe e pai, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) reverteu judicialmente, no melhor interesse da criança, a guarda alternada de uma menina de 6 anos, moradora de Valparaíso de Goiás, para guarda compartilhada. A mudança assegura que ela possua um referencial de lar e faz com que os pais possam partilhar as decisões significativas na vida da filha. O caso foi atendido no último mês de fevereiro durante o programa Defensoria Itinerante. Desde então, realiza o acompanhamento, audiência e por meio de Ação de Modificação de Guarda – após estudo psicossocial do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM/DPE-GO) – obteve a decisão favorável no dia 2 de outubro.

Ao se separarem, os pais fizeram acordo fixando a guarda alternada. Algum tempo depois, a mãe verificou que o acordo não gerava o bem-estar da criança. Em fevereiro de 2018 ela buscou o atendimento da DPE-GO para a alteração da guarda e solicitação de pensão alimentícia. O defensor público Pedro Mafra Neto ingressou com a ação e em audiência, realizada no mês de julho, não houve acordo. Por isso, o defensor público Saulo Carvalho David (que acompanha o processo) solicitou ao CAM a elaboração do estudo psicossocial e, com base nesse documento, protocolou no mês de agosto requerimento de tutela provisória de urgência incidental pedindo a fixação da residência da menina na casa da mãe, cessando a guarda alternada.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e titular da 4ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital, Daniel Ruybal de Lacerda, esclarece que enquanto na guarda alternada não há um lar específico como referência permanente para a criança, na guarda compartilhada é definida a residência de um genitor para a moradia fixa. Diferentemente do que ocorre na guarda alternada, em que por prazo determinado e alternadamente, cada genitor exercerá a guarda de maneira exclusiva, tendo a prole em sua companhia, na guarda compartilhada, o poder decisórios sobre os aspectos importantes da vida dos filhos é deferido a ambos os genitores conjuntamente e, inexistindo consenso quanto a tais decisões, o judiciário é instado a se pronunciar, de forma a impor uma decisão sempre pautada no melhor interesse da criança.

O defensor público expõe que a guarda compartilhada foi o modelo eleito pelo legislador, abstratamente falando, como mais sadio ao desenvolvimento das crianças. “A guarda compartilhada foi definida como modelo legal, porque entende-se – segundo estudos da psicanálise – que esse contato da criança com ambos os genitores, e em períodos o mais equânimes entre eles, permite à criança experimentar diversas situações e desenvolver habilidades sociais de uma maneira mais acentuada”, pontua Ruybal. Ele complementa que é importante que a criança tenha uma referência de lar pra que se sinta segura, para que esse desenvolvimento ocorra sem atropelos ou gerando ansiedades.

Rotina
Com a guarda alternada, a filha revezava diariamente entre a residência da mãe e do pai. De acordo com a psicóloga do Centro de Atendimento Multidisciplinar da DPE-GO, Eliana Porto da Rocha, “a guarda alternada mostrou-se danosa por produzir uma rotina altamente estressante para a criança causando cansaço psicológico e emocional, irritabilidade, choro fácil, falta de apetite e ausência de convívio social extrafamiliar. Além disso, a relação estabelecida entre os genitores quanto a guarda alternada demonstrou ser confusa e inadequada”.

Eliana e a assistente social Laura Euflávia Rezende Borges realizaram visita domiciliar, utilizando instrumentos metodológicos de entrevista estruturada e semiestruturada, escuta ativa e qualificada, e observações técnicas. Nesse estudo foi observada a relação de convívio bilateral da criança com os genitores, bem como, o contexto familiar que gerou a demanda de atendimento para o CAM. Segundo Laura, neste caso em questão, levou-se em consideração o bem-estar da criança de modo a garantir seu desenvolvimento emocional saudável e sem comprometimento em sua vida escolar, social e familiar. “Sendo assim, a guarda compartilhada proporciona melhor relação entre os genitores evitando disputas que poderiam afetar o seu pleno desenvolvimento”, esclarece.

Com o estudo, a Defensoria Pública pode embasar a ação de modificação de guarda. Mesmo havendo acordo anteriormente firmado pela mãe e pelo pai da criança, na decisão, o Juízo acolhe o pedido da DPE-GO e define a casa da mãe como residência permanente da menina, bem como fixa o regime de visitas do pai. Além disso, também foi definido o valor da pensão alimentícia. Saulo Carvalho David destaca que o estudo psicossocial elaborado pelo CAM foi fundamental para a obtenção da decisão favorável. (DPE-GO