Minuta de Resolução em discussão no TJGO estabelece expediente forense das 12 às 19 horas no Poder Judiciário goiano

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Wanessa Rodrigues

Minuta de Resolução ainda em discussão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) muda o expediente forense nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O documento,
estabelece turno único das 12 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público externo das 12 horas às 18 horas. Se aprovado, o novo horário passa a vigorar 07 de janeiro de 2021. O TJGO informou que a minuta ainda vai passar pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária e pode sofrer alterações antes de ser votada pelo Órgão Especial.

Conforme consta na minuta, a jornada normal de trabalho dos servidores do Poder Judiciário será de sete horas, sendo que os mesmos poderão atuar, total ou parcialmente, em teletrabalho, na forma disciplinada pelo Tribunal de Justiça. Quanto aos magistrados, o expediente regular inicia-se às 8 horas, reservado o período de atendimento presencial ao público externo apenas das 12 horas às 18 horas.

Na justificativa da mudança considerou-se a necessidade de racionalização do orçamento do Poder Judiciário goiano, “visando empregá-lo em recursos cada vez mais eficientes para dinamizar a prestação jurisdicional”, diz na minuta de Resolução. Além disso, que a virtualização dos processos judiciais e a utilização de ferramentas eletrônicas permitiram aumento da qualidade e celeridade na prestação jurisdicional, sobretudo oportunizando o acesso virtual durante 24 horas por dia.

O documento cita que não haverá perda de eficiência operacional, e a gestão de pessoas é ponto estratégico do Poder Judiciário. Ainda que a eficácia do horário estabelecido, no que tange à produtividade e economia, será acompanhada pelos órgãos próprios deste Tribunal e o relatório será amplamente divulgado ao final do ano.

Plantão
O documento estabelece que o plantão das unidades judiciárias, em dias úteis, começará às 19h01 e terminará às 7h59 do dia seguinte. Nos finais de semana, feriados e recesso forense o plantão segue na forma já disciplinada em atos próprios.

Poderão funcionar em horários diferentes dos estabelecidos, conforme a minuta, órgãos da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, as sessões dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, e os gabinetes de desembargadores, para expediente interno. Respeitando critérios como autorização e comunicação.

As sessões do Tribunal do Júri também poderão ter horários difentes, isso quando o juiz vislumbrar que a complexidade do caso indica que não será possível a realização no período normal do expediente forense. Além das audiências virtuais no âmbito do primeiro grau, desde que não seja necessária a utilização de prédios do Poder Judiciário e o atendimento feito por magistrados, por videoconferência, aos advogados, promotores de Justiça e defensores públicos, a critério do juiz.

Leia aqui a Minuta de Resolução.