Ministra adota rito abreviado na tramitação da ADI questiona normas sobre inatividade e promoção de militares em Goiás

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter de urgência, a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Brasil (ANERMB) contra dispositivos da legislação estadual de Goiás. A ação questiona regras sobre promoções e transferências para a reserva remunerada de policiais e bombeiros militares.

A ANERMB, atendendo o pedido do Tenente Coronel Nilson Justino Pereira, presidente da Caixa Beneficente dos Militares do Estado de Goiás, protocolou ADI contra dispositivos das Leis nº 20.946/2020 e nº 23.118/2024. As entidades, representadas pelo advogado Sebastião Sousa Monteiro Junior, sócio fundador do escritório Monteiro Advogados Associados, argumentam que as normas estaduais violam a competência legislativa privativa da União ao estabelecer regras sobre a promoção e transferência para reserva remunerada de Militares Estaduais.

Diante da relevância e urgência do caso, a ministra relatora adotou o rito abreviado, solicitando informações ao governador de Goiás e ao presidente da Assembleia Legislativa, que terão cinco dias para se manifestar. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias cada para apresentar pareceres.

Argumentos da ADI

É apontado na ADI que os critérios previstos na Lei Estadual nº 23.118/2024 e na Lei nº 20.946/2020 violam a Constituição Federal ao impor exigências não previstas pela legislação federal. Entre as críticas, destaca-se a obrigatoriedade de cumprimento de metade do período de interstício para promoções e a transferência compulsória de coronéis para a reserva após seis anos no último posto hierárquico, independentemente de idade ou capacidade laboral.

Além disso, é alego que as exigências criam prejuízos para os militares estaduais, impedindo o acesso a direitos como a promoção hierárquica e dificultando o planejamento de carreira.

É pedido, em caráter liminar, a suspensão imediata dos dispositivos impugnados, alegando que os prejuízos causados pela aplicação das normas são irreparáveis. O STF deverá decidir se mantém a validade das regras ou declara sua inconstitucionalidade, com possíveis impactos na organização das corporações militares em Goiás.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.763 – Goiás