Uma médica que havia sido desligada do programa de residência médica da Universidade Federal de Goiás (UFG), por suposta repetição de especialidade em outra instituição, garantiu na Justiça o direito de retornar às atividades normais junto ao Hospital Alberto Rassi (HGG). A decisão é do juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara Federal de Goiás, após o advogado Sérgio Merola, em defesa da médica, destacar que a modalidade cursada por ela na outra instituição é diferente da atual.
A médica participou de processo seletivo para ingresso nos programas de residência médica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e foi aprovada em primeiro lugar para a especialidade de Neurofisiologia Clínica. A área possui quatro subdivisões reconhecidas pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia, sendo elas: eletroencefalografia (EEG), eletroneuromiografia (ENMG), potenciais evocados (PE) e polissonografia (PSG).
Entre março de 2017 e fevereiro deste ano, ela cumpriu o programa de residência médica em Neurofisiologia Clínica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP (HCFMRP-USP), na área de formação de EEG e PSG. O advogado explica que, antes de terminar sua especialização na USP, a médica entrou em contato com o HGG para saber se a residência oferecida no edital contemplaria áreas diferentes daquelas já feitas. “O próprio HGG respondeu que ela teria a oportunidade de escolher uma das especialidades para se aprofundar”, pontuou na ação.
Sérgio Merola acrescenta que, finalizados os trâmites de matrícula, ela iniciou seu programa de residência médica no HGG em março deste ano, na especialização de eletroneuromiografia, ou seja, especialidade diferente da que fez na USP. “Para sua surpresa, a diretora informou que a situação da autora estava irregular junto ao MEC, pois estava constando no Sistema Nacional de Cadastro do Residente (SisCNRM) que ela já havia cursado aquela especialidade em 2017, e que devido a isso, seria feito o seu desligamento do programa de residência médica, com a consequente convocação do próximo da lista”, explica.
Diante disso, ela recorreu à Justiça e demonstrou o equívoco em relação aos programas de residência. Na liminar, o juiz entendeu, com base nas provas anexadas, que existe dúvida razoável sobre a possibilidade de se englobar as diferentes modalidades de formação profissional em Neurofisiologia Clínica, diante da diversificação das exigências de aprendizado de cada uma. Assim, Euler de Almeida Silva Júnior determinou o imediato retorno da aluna ao programa, com abono de faltas e reposição das atividades perdidas, bem como a manutenção da bolsa de R$ 3.330,43.
Processo 1002048-90.2018.4.01.3500