Massa falida deve ser intimada na pessoa de seu administrador, entende TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela massa falida da empresa Terra Forte Construção Ltda para declarar a nulidade de sentença e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Catalão para nova apreciação da ação trabalhista.

O Juízo da Vara do Trabalho de Catalão julgou parcialmente procedente uma ação trabalhista proposta em face de Terra Forte Construtura Ltda. Essa empresa recorreu alegando nulidade na sentença por ausência de citação.

Ao analisar o recurso, o desembargador Mário Bottazzo observou que a sentença impugnada no recurso declarou a empresa revel ao considerar regular a citação inicial e por ela não ter comparecido à audiência inaugural. Todavia, salientou o relator, comprovou-se nos autos a decretação da falência deste o momento da propositura da ação trabalhista, do envio da citação inicial até a realização da audiência em que ausente a reclamada.

“Nesse contexto, a citação deveria ter sido endereçada à massa falida na pessoa do administrador-judicial”, afirmou Bottazzo. Por fim, o desembargador anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para nova decisão com o exame dos dados apresentados pela empresa.

PROCESSO: 0012796-06.2016.5.18.0141