STF nega mandado de segurança proposto por Ari Queiroz contra aposentadoria compulsória

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o provimento ao mandado de segurança proposto pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz no processo contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o aposentou compulsoriamente em 2015. A decisão da Turma saiu na última quinta-feira, 28, e acompanhou o voto do relator, o ministro Edson Fachin. Ari Queiroz, que está em Macapá (AM), nesta terça-feira (3), falou com o Rota Jurídica e explicou que a corte não julgou o mérito do seu recurso mas apenas entendeu que o mandado de segurança proposto não é o recurso cabível no caso. “Vou analisar agora que caminho devo seguir, então”, frisou.

Em outubro de 2016, Fachin também havia negado liminar no mandado de segurança. O processo contra Ari Queiroz está relacionado a duas reclamações. Uma é mais antiga e a segunda foi apresentada ao CNJ depois que o juiz cassou a decisão do diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral, que determinou o afastamento de Sampaio da titularidade do cartório e nomeou interventor – no imbróglio, acabaram sendo nomeados três interventores, que deixaram o cartório. O diretor do Foro alegou, na época, que cumpria determinação do CNJ, que, por sua vez, teria decidido pelo afastamento de Sampaio.

No processo no CNJ, que culminou com sua aposentadoria compulsória do cargo de juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, o magistrado foi acusado ainda de ter usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrariar a decisão do próprio CNJ, devolvendo a titularidade do cargo a Maurício Sampaio. Ari Queiroz, ao longo de toda sua defesa, alega que não fez nada errado. “Ao contrário minhas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás” afirma o juiz, que também assegura que em nenhum momento a corte suprema analisou as teses de defesa apresentadas. “O próprio CNJ já afirmou que não beneficiei de nenhuma das decisões dadas por mim e isso não foi levado em consideração nos julgamentos”, diz, ao assegurar que analisará agora que tipo de recurso irá interpor contra sua aposentadoria compulsória.