Mantida sentença que julgou improcedente ação contra empresa acusada de discriminação por demitir casal homoafetivo

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Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18) seguiu à unanimidade voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, e manteve sentença do juiz substituto na 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, Elias Soares de Oliveira, que julgou improcedente ação trabalhista ajuizada por um casal homoafetivo contra a empresa WB Componentes Automotivos Ltda. Ela era acusada de demitir os dois em virtude de sua orientação sexual. Contudo, a corte entendeu que provas juntadas ao processo pelo advogado da empresa, Tabajara Póvoa, especialista em assessoria jurídica empresarial, demonstraram que o casal foi demitido, juntamente com outros 10 funcionários da empresa – alguns destes com muitos anos de casa – em virtude do arrocho econômico vivenciado em todo o País em 2016.

Um dos homens foi admitido pela empresa em 4 de agosto de 2014. Algum tempo depois, pediu a seu superior hierárquico, que considerasse a possibilidade de contratar seu parceiro, que na época era seu namorado. Algum tempo depois, ele o levou a uma festa da empresa, ocasião em que seu chefe o conheceu e decidiu contratá-lo, o que ocorreu de fato em 5 de janeiro de 2016. Apesar disso, naquele ano a empresa enfrentou graves dificuldades econômicas e, ao longo do ano, se viu obrigada a demitir 10 funcionários e, entre eles os dois, ambos em 10 de novembro de 2016. Assim como os outros empregados demitidos, o casal foi dispensado sem justa causa e recebeu todas as verbas rescisórias afetas a essa modalidade de demissão.

O advogado Tabajara Póvoa representou a empresa na ação

Apesar disso, os dois empregados ajuizaram ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais, ao argumento de que a dispensa se deu logo após oficializarem a união estável o que, em seu entendimento, comprovaria que foram demitidos por serem homossexuais. Relataram no processo que durante o tempo em que trabalharam na empresa sofreram inúmeros episódios de discriminação, com piadinhas e chacotas que tinham de suportar, vindas sobretudo do chefe que, valendo-se de sua superioridade hierárquica em relação aos dois, os submetia diariamente a situações humilhantes e constrangedoras, sempre em referência à orientação sexual do casal.

Apesar das alegações, a corte entendeu que, na contestação, Tabajara Póvoa demonstrou que, quando decidiu contratar o parceiro do já empregado, o chefe já sabia que os dois eram um casal o que, por si só demonstra a ausência de discriminação. “Se houvesse homofobia, ele sequer haveria contratado o então namorado do empregado”, sustentou.

Outro fato trazido ao processo por Tabajara Póvoa demonstrou – especialmente por meio de conversas de WhatsApp – que durante o tempo em que o casal trabalhou junto na empresa, acabou estabelecendo uma relação de amizade e parceria com o chefe dos dois, tendo este inclusive abonado faltas injustificadas e tentado ajudá-los em outras situações, chegando mesmo a ser convidado para ser padrinho do casamento de ambos, o que, mais uma vez, indicou não terem lastro as afirmações de que este agia como algoz do casal.

Acatando as argumentações da empresa, o magistrado ponderou: “esse apadrinhamento denota a existência de uma amizade entre os reclamantes e o chefe, na medida em que esse tipo de convite social advém, em regra, de um relacionamento próximo, íntimo e de estima entre os nubentes e o padrinho. Dessas circunstâncias resulta que a alegada achincalhação, se existente, ocorria numa conjuntura de amizade, e que, apesar de reprovável, era permitida ou, no mínimo, tolerada pelos alvos”, asseverou.

Sobre isso, Tabajara Póvoa levantou mais uma incoerência do casal, já que, em nenhum momento levou ao conhecimento da empresa, ou ao menos do superior hierárquico do chefe, que estaria vivenciando qualquer tipo de discriminação ou constrangimento no ambiente de trabalho, condição indispensável para que fosse tomada qualquer providência a respeito. Também como prova da indiferença da empresa quanto ao fato de eles serem homossexuais, Tabajara Póvoa comprovou que foi enviado um micro-ondas como presente de casamento aos dois.

Diante das provas e também de vários depoimentos de outros empregados, que negaram ter visto qualquer situação constrangedora como as relatadas pelo casal, além de um depoimento específico de um empregado que disse ser assumidamente homossexual e jamais ter sofrido qualquer discriminação na empresa em razão disso, o magistrado negou os pedidos do casal e determinou o arquivamento do processo.