Mantida a prisão preventiva de acusado de transportar ecstasy de Belém para Anápolis

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado por um homem condenado pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO pelo transporte de Belém/PA para Anápolis/GO de mais de100 mil comprimidos de ecstasy provenientes da Holanda.

Em seu pedido ao Tribunal, o acusado sustentou que a prisão é desproporcional, uma vez que não foi usada violência ou ameaça grave para a prática do crime e, além disso, existe a possibilidade de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao analisar o caso, destacou que a manutenção da prisão preventiva do acusado encontra-se suficientemente fundamentada, pois ficou demonstrada a presença dos requisitos essenciais para tal, bem como que a medida é necessária para se garantir a ordem pública contra a reiteração de condutas criminosas atribuídas e se assegurar a aplicação da lei penal.

Segundo a magistrada, a necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública contra a reiteração de condutas criminosas atribui-se ao fato de o paciente ser apontado como um dos líderes da organização criminosa detentor de expertise e poderio econômico suficiente para executar operação com drogas que gerariam faturamento aproximado a um milhão de reais.

Quanto à aplicação da lei penal, a desembargadora afirmou que “vale destacar o fato de o paciente já ter estado na Holanda, local originário da droga apreendida, ter morado na Irlanda e ter se mantido foragido por três meses após a decretação de sua prisão preventiva”.

Processo nº: 1030710-54.2019.4.01.0000