Mandado de segurança impede aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol) conseguiu mandado de segurança em sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), impedindo a continuidade ou instauração de processo de aposentadoria de cinco delegados de polícia que seriam aposentados compulsoriamente por completarem 65 anos, levando em consideração lei complementar 144/2014. A legislação, segundo o relator, Juiz Roberto Horácio Rezende, “não se alinha com a Constituição da República, devendo prevalecer a regra constitucional”. Segundo o Sindepol, a legislação atual prevê que este mesmo tipo de aposentadoria deve ocorrer, na Polícia Civil, aos 75 anos.

Segundo o processo, a Procuradoria-Geral do Estado orientou a Polícia Civil do Estado de Goiás para que fosse ordenada a aposentadoria compulsória dos delegados, com o raciocínio de que entre 16 de maio de 2014 e 3 de dezembro de 2015, o servidor policial que completassem 65 anos de idade alcançaria a inativação compulsória, de acordo com os termos da Lei Complementar nº 144/2014, caso dos cinco delegados. O Sindepol foi representado pelo advogado Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira, que garantiu que a aposentadoria ocorresse apenas aos 75 anos.

“O atual déficit de delegados no estado de Goiás, a anulação do último concurso que o governo do Estado realizou e questões orçamentárias, como o fato de ter que pagar a aposentadoria e, simultaneamente, pagar os vencimentos para que um outro profissional ocupe a vaga daquele que se aposentou são argumentos que provam que estes delegados, caso queiram, precisam ficar na ativa até os 75 anos”, disse o advogado Marcos Cesar.