Magazine Luiza é condenada a pagar R$ 1,5 mi por jornada excessiva

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas manteve a condenação da empresa varejista Magazine Luiza S.A ao pagamento de R$ 1,5 milhão por redução dos custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, prática conhecida como dumping social.

A decisão que nega provimento ao recurso da ré foi proferida nos autos da ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Ribeirão Preto (SP).

O relator, desembargador João Alberto Alves Machado, confirmou a tese do MPT de que a empresa, ao descumprir a lei trabalhista, obtém vantagem comercial indevida sobre outras empresas do segmento. Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.

Por meio de nota, a empresa informou que discorda da decisão e que irá recorrer.

“O Magazine Luiza mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas, reconhecida há 15 anos consecutivos pelos próprios colaboradores como uma das melhores do país para trabalhar, segundo avaliação do Instituto Great Place to Work”.
Empresa foi autuada 87 vezes por irregularidades

O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.

Os expedientes passavam de 12 horas, em virtude de serviços inadiáveis; os empregados trabalhavam aos domingos, sem amparo de convenção coletiva; os intervalos para repouso/alimentação e o descanso semanal não eram concedidos; e o registro de ponto era irregular.

MPT já havia firmado dois Termos de Ajuste de Conduta

Antes de ingressar com o processo, o MPT havia firmado dois TACs (Termos de Ajuste de Conduta) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, nos quais a empresa se comprometeu a não praticar jornada de trabalho além do permitido pela lei e registrar o ponto dos funcionários. Fonte: UOL

Após inspeções realizadas por fiscais do trabalho em lojas de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudente, Marília, Pedregulho, Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhos, Batatais, Altinópolis, Brodowski e Monte Alto, foi identificado o descumprimento das cláusulas do TAC.

Na condenação de primeira instância, o juiz Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos. O pedido do MPT era de R$ 3 milhões.

No acórdão do TRT, o relator manteve o valor, tido como ferramenta para instituir o “caráter pedagógico da indenização” e para inibir “novas ocorrências a mesma natureza”.