Limiro escreve sobre julgamento do STJ a respeito dos débitos tributários de empresa em recuperação judicial

Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (16), o jurista Renaldo Limiro escreve sobre o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre como o empresário que tenha débitos tributários deve quando se encontrar em recuperação judicial.

Ele traz para análise um recente julgamento da corte, cuja relatora foi a ministra Nancy Andrighi, entendeu que a certidão negativa não pode ser exigida de empresa que teve recuperação deferida antes da Lei 13.043/2014. No recurso analisado, a Fazenda Nacional questionava a falta de comprovação de regularidade fiscal da empresa – discussão que surgiu apenas quando uma nova assembleia de credores, em 2016 (após o encerramento do processo de recuperação), aprovou a venda de um parque fabril para quitar créditos ainda em aberto.

Para a ministra “tal providência, dado o avançado estágio de desenvolvimento do processo de soerguimento da recorrida, representaria violação à segurança jurídica e ao mais basilar dos princípios estampados na própria Lei 11.101/2005 – preservação da empresa –, que objetiva viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”. Leia a íntegra do texto aqui